Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.966/2025

INSTITUI A MEDALHA DOS "VETERANOS", NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.966 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

INSTITUI A MEDALHA DOS "VETERANOS", NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no

Processo nº sEI-150001/015087/2025, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, na Secretaria de Estado de Polícia Militar do Rio de Janeiro, a MEDALHA DOS "VETERANOS", de caráter comemorativo e permanente, destinada a agraciar policiais militares, militares, civis e instituições que tenham direta ou indiretamente contribuído para o desenvolvimento ou praticado trabalhos ou ações que merecem especial destaque na difusão das atividades do policial militar ativo e inativo, e aos que tem prestado serviços de alta relevância, por meio de suas atividades ou contribuições e ato que engrandeça a Corporação.

Parágrafo único. A Medalha, de acordo com as características, modelo heráldico, deverá ser usada em conformidade com os arts. 29 e 36 do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto nº 8.898 , de 01 de abril de 1986.

Art. 2º A Medalha será concedida através de Ato do Secretário de Estado de Polícia Militar do Rio de Janeiro, mediante proposta do Conselho da Medalha dos Veteranos.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Polícia Militar do Rio de Janeiro através de Resolução deverá no prazo de 30 (trinta) dias definir o modelo heráldico, composição do Conselho da Medalha e demais atos normativos.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador