Decreto nº 49.973/2025
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO, VAGOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA DA CIVIL PARA A SUPERINTENDÊNCIA DE DESPORTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SUDERJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.973 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 *RETIFICADO D.O DE 14/11/2025*
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO, VAGOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA DA CIVIL PARA A SUPERINTENDÊNCIA DE DESPORTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SUDERJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/015146/2025; e;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; e
- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, os cargos em comissão, vagos, da Secretaria de Estado da Casa Civil para a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, conforme Anexo Único ao presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO ÚNICO Qt. ORIGEM CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO
3 Vaga do Decreto nº 49.971 , de 11/11/2025. Assistente II DAI-6
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RETIFICAÇÃO
D.O. DE 13/11/2025
PÁGINA 1 - 1ª COLUNA
DECRETO Nº 49 .973 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO, VAGOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Onde se lê:
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, os cargos em comissão, vagos, da Secretaria de Estado da Casa Civil para a Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro - SUDERJ, conforme Anexo Único ao presente Decreto.
Leia-se:
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, os cargos em comissão, vagos, da Secretaria de Estado da Casa Civil para a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, conforme Anexo Único ao presente Decreto.