Decreto nº 49.983/2025
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS NO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CBMERJ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.983 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS NO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CBMERJ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 38.032 , de 22 de julho de 2005, e o disposto no Processo nº sEI-270005/001736/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Operações Especiais (GOE/BM), a ser concedida na forma deste decreto.
Parágrafo único. A Gratificação de Operações Especiais (GOE/BM) terá o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e será concedida aos militares que estiverem participando do ciclo ativo do Grupo de Operações Especiais.
Art. 2º A gratificação instituída neste Decreto tem natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração de inatividade e pensão militar, além de não integrar a base de cálculo de remunerações ou descontos.
Art. 3º As gratificações instituídas nesse decreto não excluem outras gratificações ou adicionais de serviços percebidos pelo Bombeiro Militar e serão devidos nos períodos de férias e licenças ou afastamentos que não ultrapassem 30 (trinta) dias, contínuos ou não.
Art. 4º O Comandante-Geral do CBMERJ editará Instruções do Comando-Geral - ICGs disciplinando, entre outros temas afetos ao GOEsp:
I - os critérios de ingresso e de manutenção no ciclo ativo;
II - a duração do ciclo e os procedimentos de avaliação periódica;
III - as hipóteses de suspensão e cessação da GOE;
IV - os controles de frequência, treinamento e prontidão.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador