Decreto nº 49.989/2025
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.989 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-020001/004398/2025; e;
CONSIDERANDO:
- a observância obrigatória aos princípios da Administração Pública, conforme previsto no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil;
- o Decreto nº 47.457 , de 22/01/2020, que criou a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e suas alterações pelos Decretos nº 48.296 , de 29 /12/2022; 48.548, de 16/06/2023;
- o Decreto nº 49.429 /2025, que altera o nome da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica consolidada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na forma a seguir:
§ 1º Ficam extintas as unidades administrativas, conforme Anexo I ao presente Decreto.
§ 2º Ficam alteradas as nomenclaturas das unidades administrativas, conforme Anexo II ao presente Decreto.
§ 3º Ficam criadas, sem aumento de despesa, as unidades administrativas, conforme Anexo III ao presente Decreto.
§ 4º Ficam alteradas, sem aumento de despesa, as subordinações das unidades administrativas, conforme Anexo IV ao presente Decreto.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1 - FINALIDADE
A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento é órgão integrante da administração direta estadual, com a atribuição de formular, coordenar e executar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável do setor agropecuário e à defesa agropecuária. Atua de forma articulada para impulsionar a produção rural, fortalecer as cadeias produtivas, estimular a inovação no campo, promover a inclusão produtiva e garantir o abastecimento alimentar e a segurança nutricional da população fluminense, assegurando, por meio da Defesa Agropecuária, a proteção sanitária animal e vegetal, a qualidade dos produtos agropecuários, a segurança dos alimentos e a credibilidade da produção do Estado do Rio de Janeiro nos mercados interno e externo. Compete à SEAPA, observadas as diretrizes das Constituições Federal e Estadual e demais normas pertinentes, atuar direta ou indiretamente, inclusive por meio de entidades vinculadas, nas seguintes áreas:
I - promoção da pesquisa, desenvolvimento, adaptação e difusão de tecnologias inovadoras voltadas ao meio rural, com foco em sustentabilidade ambiental, aumento da produtividade e agregação de valor às cadeias produtivas agropecuárias;
II - prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural, visando à melhoria das condições socioeconômicas dos agricultores familiares, pequenos e médios produtores, trabalhadores rurais e suas organizações, com enfoque em capacitação, inovação e inclusão produtiva;
III - formulação, coordenação e articulação de políticas públicas que assegurem o acesso a insumos, crédito, armazenamento, comercialização, logística e abastecimento dos produtos agropecuários, fortalecendo a competitividade e a sustentabilidade da produção fluminense;
IV - planejamento, execução e fiscalização das ações de Defesa Agropecuária, abrangendo a proteção sanitária animal e vegetal, a segurança dos alimentos, o controle de qualidade dos produtos e insumos agropecuários e a prevenção de riscos zoossanitários e fitossanitários, em conformidade com os protocolos nacionais e internacionais;
V - incentivo à organização, profissionalização e fortalecimento de cooperativas, associações e demais formas de organização produtiva rural, estimulando o desenvolvimento territorial sustentável, a geração de emprego e renda e o protagonismo dos produtores locais;
VI - produção, sistematização, análise e difusão de dados, informações e estatísticas agropecuárias, que subsidiem o planejamento estratégico, a formulação de políticas pública s e a gestão eficiente do setor agropecuário;
VII - coordenação e implementação de programas estruturantes voltados à infraestrutura e ao desenvolvimento rural, incluindo estradas vicinais, irrigação, mecanização agrícola, energia rural e segurança hídrica, com vistas à melhoria da logística, do escoamento da produção e da qualidade de vida no campo;
VIII - promoção da segurança alimentar e da qualidade dos alimentos, por meio de ações de inspeção, auditoria, fiscalização e certificação de produtos de origem animal e vegetal, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, garantindo o cumprimento das normas sanitárias e de defesa do consumidor;
IX - articulação entre o campo e a cidade, mediante políticas de abastecimento, apoio a feiras e eventos agropecuários, estímulo a mercados locais e circuitos curtos de comercialização, contribuindo para a integração socioeconômica e o fortalecimento da agricultura fluminense.
Para o desempenho de suas atribuições, a SEAPA poderá celebrar parcerias, convênios, contratos, termos de cooperação e outros instrumentos congênere, no âmbito estadual, interestadual, nacional ou internacional, respeitada a legislação vigente.
2 - ORGANIZAÇÃO:
A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA) será dirigida pelo Secretário de Estado, autoridade superior responsável pela coordenação, supervisão e orientação estratégica das políticas, programas, projetos e ações voltados ao desenvolvimento do setor agropecuário, à defesa agropecuária e ao abastecimento alimentar no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Nos casos de impedimento legal, ausência ou afastamento temporário, o Secretário de Estado será substituído ou representado, inclusive junto a conselhos, colegiados e demais instâncias de deliberação, pelo Chefe de Gabinete ou por autoridade formalmente designada, conforme disposto em ato administrativo próprio.
3 - ESTRUTURA BÁSICA:
I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO DE ESTADO:
1. Gabinete do Secretário
1.1. Chefia de Gabinete
1.2. Assessoria Jurídica
1.3. Assessoria de Comunicação e Eventos
1.4. Ouvidoria
1.5. Corregedoria
1.6. Núcleo de Controle Interno e Compliance
II - ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES:
2. Subsecretaria de Gestão, Fomento e Defesa Agropecuária
2.1. Superintendência de Fomento Agropecuário
2.2. Diretoria Geral de Administração e Finanças
2.2.1. Coordenadoria de Planejamento e Orçamento
2.2.2. Coordenadoria de Finanças
2.2.3. Coordenadoria de Contabilidade
2.2.4. Coordenadoria de Licitações e Suprimentos
2.2.4.1. Assessoria de Estoque e Almoxarifado
2.2.5. Coordenadoria de Recursos Humanos
2.2.6. Coordenadoria de Serviços Compartilhados
2.2.6.1. Assessoria de Transportes
2.2.6.2. Assessoria de Patrimônio
2.2.6.3. Assessoria de Serviços Gerais
2.2.7. Coordenadoria de Comunicação Administrativa
2.2.8. Coordenadoria de Tecnologia da Informação
2.3. Superintendência de Defesa Agropecuária
2.3.1. Coordenadoria de Defesa Sanitária Vegetal
2.3.2. Coordenadoria de Defesa Sanitária Animal
2.3.3. Coordenadoria de Inspeção de Produtos de Origem Animal
2.3.4. Coordenadorias Regionais de Defesa Agropecuária
3. Subsecretaria Adjunta de Desenvolvimento Rural Sustentável
3.1. Superintendência de Desenvolvimento Rural Sustentável
4. Subsecretaria Adjunta de Desenvolvimento Agropecuário
4.1. Superintendência de Engenharia e Infraestrutura Rural
4.1.1. Coordenadoria de Engenharia Rural
4.1.2. Coordenadorias Regionais de Infraestrutura:
5. Subsecretaria Adjunta de Articulação Regional
5.1. Superintendência Regional Administrativa Operacional
5.1.1. Coordenadorias Regionais Administrativas Operacionais
III - ENTIDADES VINCULADAS/SUPERVISIONADAS:
Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro - PESAGRO-RIO
Centrais de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro - CEASA-RJ
Companhia Central de Armazéns e Silos do Estado do Rio de Janeiro - CASERJ
Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRUS
Conselho Estadual de Política Agrária - CEPA
Fundo Estadual de Defesa Agropecuária
IV - COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES:
As competências e atribuições específicas dos órgãos, unidades administrativas e entidades vinculadas que integram a estrutura da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA) serão definidas em regimento interno próprio e em demais instrumentos normativos complementares, observadas as disposições legais, regulamentares e administrativas vigentes, de forma a assegurar a clareza das responsabilidades, a eficiência da gestão e a integração das ações setoriais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO I
UNIDADES ADMINISTRATIVAS EXTINTAS
Assessoria Técnica e de Apoio às Estatais
Escritório de Captação de Recursos e Convênios
Coordenadoria de Organização Socioprodutiva
Coordenadoria de Incentivo à Agricultura Sustentável
Coordenadoria da Região Centro-Sul Fluminense
Coordenadoria da Região Metropolitana
Coordenadoria da Região Noroeste Fluminense
Coordenadoria da Região Norte Fluminense
Coordenadoria da Região Serrana
Coordenadoria da Região da Costa Verde
Coordenadoria da Região das Baixadas Litorâneas
Coordenadoria da Região do Médio Paraíba
ANEXO II NOMENCLATURA ATUAL NOMENCLATURA RESULTANTE SUBORDINAÇÃO RESULTANTE
Coordenadoria de Fomento Agropecuário Superintendência de Fomento Agropecuário Subsecretaria de Gestão, Fomento e Defesa Agropecuária
Subsecretaria Adjunta de Relações Institucionais e Projetos Subsecretaria Adjunta de Articulação Regional Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
ANEXO III UNIDADES ADMINISTRATIVAS CRIADAS SUBORDINAÇÃO RESULTANTE
Coordenadorias Regionais de Defesa Agropecuária Superintendência de Defesa Agropecuária, da Subsecretaria de Gestão, Fomento e Defesa Agropecuária
Subsecretaria Adjunta de Desenvolvimento Rural Sustentável Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Superintendência Regional Administrativa Operacional Subsecretaria Adjunta de Articulação Regional
Coordenadorias Regionais Administrativas Operacionais Subsecretaria Adjunta de Articulação Regional
ANEXO IV UNIDADE ADMINISTRATIVA SUBORDINAÇÃO ATUAL SUBORDINAÇÃO RESULTANTE
Superintendência de Engenharia e Infraestrutura Rural, com suas unidades subordinadas Gabinete do Secretário Subsecretaria Adjunta de Desenvolvimento Agropecuário
Superintendência de Desenvolvimento Rural Sustentável Gabinete do Secretário Subsecretaria Adjunta de Desenvolvimento Rural Sustentável