Decreto nº 49.993/2025
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS VALORES DO REGIME ADICIONAL DE SERVIÇO NO ÂMBITO DA POLÍCIA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.993 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS VALORES DO REGIME ADICIONAL DE SERVIÇO NO ÂMBITO DA POLÍCIA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, o que consta no Processo nº sEI-360008/003372/2025, e;
CONSIDERANDO:
- que a recomposição inflacionária dos valores pagos no âmbito do Regime Adicional de Serviço não ocorre desde 2019;
- que a inflação acumulada entre o período de junho de 2019 a dezembro de 2024 pelo IPCA foi de 36.19 %;
- que os recursos utilizados para a revisão serão oriundos de fonte de recurso própria; e
- que a recomposição inflacionária é medida significativa da permanente valorização da carreira policial civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o turno adicional de 24h (vinte e quatro horas) para emprego em situações excepcionais ou emergenciais, exclusivamente, mediante prévia e expressa autorização fundamentada do Secretário de Estado de Polícia Civil.
Art. 2º A tabela de valores para pagamentos previstos no
§ 7º do artigo 3º do Decreto Estadual nº 43.538 , de 03 de abril de 2012, passa a vigorar com os seguintes valores para os integrantes da Secretaria de Estado de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro: NÍVEL Turno de 06 horas efetivas de trabalho Turno de 08 horas efetivas de trabalho Turno de 12 horas efetivas de trabalho Turno de 24 horas efetivas de trabalho
A R$ 378,04 R$ 504,04 R$ 756,07 R$ 1.512,14
B R$ 302,70 R$ 403,23 R$ 604,85 R$ 1.209,69
C R$ 226,82 R$ 302,42 R$ 453,64 R$ 907,27
Art. 3º As disposições do Decreto Estadual nº 46.646 , de 02 de maio de 2019, que não conflitem com as deste, permanecem em vigor.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2025.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador