Decreto nº 49.999/2025
INSTITUI A MEDALHA "AMIGO DA POLÍCIA PENAL" NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.999 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
INSTITUI A MEDALHA "AMIGO DA POLÍCIA PENAL" NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e, tendo em vista o que consta do processo SEI-210001/134268/2025;
CONSIDERANDO:
- a relevância do Estado em demonstrar reconhecimento às pessoas físicas parceiras da Polícia Penal do Estado do Rio de Janeiro;
- a contribuição das pessoas em prol do Sistema Prisional Fluminense,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, em caráter permanente, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, a Medalha "Amigo da Polícia Penal", destinada a homenagear pessoas físicas que reconhecidamente tenham prestado relevantes ações de parceria, apoio e colaboração à Polícia Penal do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A concessão da Medalha "Amigo da Polícia Penal" visa reconhecer e valorizar pessoas físicas que tenham atuado de forma efetiva em benefício do Sistema Prisional Fluminense, fortalecendo projetos, oferecendo suporte logístico, técnico, operacional ou social, ou promovendo a cooperação na execução de atividades institucionais.
Art. 3º A medalha será representada pelo brasão da Polícia Penal, medindo 80mm de diâmetro, espessura total de 3mm (1mm da base, 1mm relevo de cada lado), confeccionada em metal, podendo ser variável seu tamanho, conforme Anexo I deste ato.
Art. 4º A homenagem será entregue com certificado que conterá à direita o brasão da Polícia Penal e à esquerda o brasão do Estado do Rio de Janeiro. Ele será composto pelo tamanho e formato A4 (orientação paisagem) e terá 29,7 cm de altura e 21,0 cm de largura, podendo ser variável seu tamanho, de acordo com a finalidade e objetivo, conforme Anexo II.
Art. 5º A concessão da medalha é de competência privativa da Secretária de Estado de Administração Penitenciária, que poderá consultar o Conselho Superior de Administração Penitenciária.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador