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Decreto nº 50.007/2025

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, DO TERRENO QUE MENCIONA NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ INTEGRANTE DO BLOCO 3 DA CONCESSÃO REGIONALIZADA DE SANEAMENTO BÁSICO, COM LIMITES E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO ÚNICO DESTE DECRETO.

DECRETO Nº 50.007 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, DO TERRENO QUE MENCIONA NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ INTEGRANTE DO BLOCO 3 DA CONCESSÃO REGIONALIZADA DE SANEAMENTO BÁSICO, COM LIMITES E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES NO

ANEXO ÚNICO DESTE DECRETO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o art. 65 da Constituição Estadual , bem como o art. 5º., al. "d", "f", "h" do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, a subcláusula 21.1 do Contrato de Concessão nº 11/2022 dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos municípios do Bloco 3 e demais dispositivos legais aplicáveis, bem como o que consta do processo administrativo nº sEI-430001/003791/2025;

CONSIDERANDO:

- que o novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026 /2020) estabeleceu metas de universalização que garantam o atendimento de 99% da população com água potável e 90% da população com coleta e tratamento de esgoto até o ano de 2033;

- que a expansão da infraestrutura de saneamento ambiental é fundamental para o desenvolvimento social e econômico do estado do Rio de Janeiro;

- que a desapropriação e a servidão administrativa do terreno mapeado pela Concessionária Rio+ Saneamento BL3 S/A é medida necessária à execução das obras e construção das utilidades de abastecimento;

- que a Concessionária apresentou toda documentação contendo as justificativas técnicas que embasam a necessidade de desapropriação e de servidões do terreno selecionado, bem como suas respectivas descrições e coordenadas,

DECRETA:

Art. 1º Declara a utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, necessária para expansão quantitativa e qualitativa da prestação de serviços de abastecimento de água na área de concessão regionalizada do Bloco 3,

considerando a meta de cobertura de água e esgoto definida para o alcance da universalização dos serviços, nos termos do Anexo III do Contrato de Concessão nº 11 / 2 0 2 2, por conta da Concessionária Rio+ Saneamento BL 3 S/A e em favor do Estado do Rio de Janeiro, sendo o terreno desapropriado resumido abaixo e detalhado no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. As faixas de terra a que se referem o caput deste artigo assim se descrevem e caracterizam com os seguintes dados, a saber:

Terreno: Imóvel localizado no Município de Itaguaí/RJ, com acesso pela Rua Prefeito Ismael Cavalcante, nº 1, próximo ao bairro Vila Margarida e junto ao Parque Municipal de Eventos, nas coordenadas

UTM: 7.469.879,07S e 625.110,25E (Referência Google Earth).

Coordenadas geográficas: 22º52`27.427"S 43º46`49.380"W.

Para fins de desapropriação:

Área: 2.865.36 m².

Perímetro: 232.63 m.

Finalidade: Assegurar a prestação dos serviços de abastecimento de água na área de concessão do Bloco 3,

considerando as metas de cobertura de água e esgoto estabelecidas para o alcance da universalização, nos termos da Lei Federal nº 14.026 /2020.

Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes no terreno localizado na área mencionada no Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º A desapropriação de que trata o presente Decreto se faz necessária para expansão quantitativa e qualitativa da prestação de serviços de abastecimento de água na área de concessão regionalizada do Bloco 3,

considerando a meta de cobertura de água e esgoto definida para o alcance da universalização dos serviços.

Art. 4º A Concessionária Rio+ Saneamento Bl 3 S/A promoverá a desapropriação nos termos do disposto no art. 3º., inc. I, do Decreto-Lei nº 3.365 /1941, ficando autorizada adotar as providências necessárias à efetivação da restrição de que trata este Decreto e à efetivação do ato, em composição amigável ou judicial, podendo, ainda, praticar todos os atos indispensáveis para tanto, inclusive a alegação de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse, conforme art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941.

Art. 5º A Concessionária Rio+ Bloco 3 S/A será a responsável por arcar com todos os custos referentes à desapropriação, conforme subcláusula 21.1 do Contrato de Concessão nº 11/2022.

Art. 6º A área objeto da presente desapropriação ora constituída e declarada está devidamente caracterizada e detalhada nos memoriais descritivos constantes do processo nº sEI-430001/003791/2025, os quais passam a integrar este Decreto para todos os fins e efeitos.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO

A área a ser desapropriada para expansão quantitativa e qualitativa da prestação de serviços de abastecimento de água na área de concessão se descreve e se caracteriza com os seguintes dados, a saber:

Área: Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Centro Itaguaí (2.865.36 m²): Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N 7469901.67 m e E 625140.02 m; deste segue confrontando com Rua Municipal Existente, com os seguintes azimute plano e distância: 191º09`48.36" e 29.42; até o vértice P1, de coordenadas N 7469872.80 m e E 625134.32 m; deste segue confrontando com Rua Municipal Existente, com os seguintes azimute plano e distância: 235º08`7.63" e 31.03; até o vértice P2, de coordenadas N7469855.06 m e E 625108.86 m; deste segue confrontando com Rua Municipal Existente, com os seguintes azimute plano e distância: 231º49`10.88" e 1.57; até o vértice P3, de coordenadas N 7469854.09m e E 625107.63 m; deste segue confrontando com Faixa Marginal de APP de Curso D`Água, com os seguintes azimute plano e distância: 231º49`10.88" e 0.81; até o vértice P4, de coordenadas N7469853.59 m e E 625106.99 m; deste segue confrontando com Faixa Marginal de APP de Curso D`Água, com os seguintes azimute plano e distância: 221º58`43.76" e 2.61; até o vértice P5, de coordenadas N7469851.65 m e E 625105.24 m; deste segue confrontando com Faixa Marginal de APP de Curso D`Água, com os seguintes azimute plano e distância: 209º25`15.22" e 3.76; até o vértice P6, de coordenadas N7469848.38 m e E 625103.40 m; deste segue confrontando com Faixa Marginal de APP de Curso D`Água, com os seguintes azimute plano e distância: 195º38`43.17" e 3.23; até o vértice P7, de coordenadas N7469845.27 m e E 625102.53 m; deste segue confrontando com Faixa Marginal de APP de Curso D`Água, com os seguintes azimute plano e distância: 183º23`14.59" e 2.99; até o vértice P8, de coordenadas N7469842.28 m e E 625102.35 m; deste segue confrontando com Faixa Marginal de APP de Curso D`Água, com os seguintes azimute plano e distância: 170º30`40.71" e 3.54; até o vértice P9, de coordenadas N7469838.79 m e E 625102.94 m; deste segue confrontando com Faixa Marginal de APP de Curso D`Água, com os seguintes azimute plano e distância: 145º32`29.52" e 3.13; até o vértice P10, de coordenadas N7469836.21 m e E 625104.71 m; deste segue confrontando com Faixa Marginal de APP de Curso D`Água, com os seguintes azimute plano e distância: 236º34`56.49" e 14.18; até o vértice P11, de coordenadas N7469828.39 m e E 625092.87 m; deste segue confrontando com Bordo da Calha do Leito do Curso D`Água, com os seguintes azimute plano e distância: 326º01`11.15" e 23.90; até o vértice P12, de coordenadas N 7469848.21 m e E 625079.51 m; deste segue confrontando com Bordo da Calha do Leito do Curso D`Água, com os seguintes azimute plano e distância: 341º05`42.67" e 7.25; até o vérticeP13, de coordenadas N 7469855.07 m e E 625077.16 m; deste segue confrontando com Bordo da Calha do Leito do Curso D`Água, com os seguintes azimute plano e distância: 359º48`57.59" e 41.95; até o vértice P14, de coordenadas N 7469897.02 m e E 625077.03 m; deste segue confrontando com Faixa Marginal de APP de Curso D`Água, com os seguintes azimute plano e distância: 85º46`37.27" e 28.63; até o vértice P15, de coordenadas N 7469899.12 m e E 625105.58 m; deste segue confrontando com Rua Municipal Existente, com os seguintes azimute plano e distância: 85º46`37.27" e 2.07; até o vértice P16, de coordenadas N 7469899.28 m e E 625107.65 m; deste segue confrontando com Rua Municipal Existente, com os seguintes azimute plano e distância: 85º46`37.27" e 32.46; até o vértice P0, de coordenadas N 7469901.67 m e E 625140.02 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, (MC = - 45º WGr) tendo como sistema de referência geodésico o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.