Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 50.008/2025

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DA ÁREA INDICADA POR COORDENADAS, SITUADA NO MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM-RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 50.008 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DA ÁREA INDICADA POR COORDENADAS, SITUADA NO MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM-RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o art. 65 da Constituição Estadual , bem como o art. 5º., alíneas "f" e "h" do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e demais dispositivos legais aplicáveis, bem assim o que consta do processo administrativo nº SEI-150017/005910/2024,

DECRETA:

Art. 1º Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, amigável ou judicial, em favor da Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE, a área indicada por coordenadas no Município de Guapimirim/RJ.

Parágrafo único. A área a que se refere o caput deste artigo é de26.003,75 m², encontra-se situada na Estrada do Contorno (BR 394), km 9,5, assim se descreve e caracteriza de acordo com as Coordenadas, o Memorial e o Mapa Descritivo, a saber:

Terreno de formato irregular com os seguintes dados, a saber:

Tendo ponto de amarração no ponto 0, de coordenadas planas e retangulares (N= 7489984,13; E= 710589,01); e que partindo desse ponto, num comprimento de 127,32 m, chega-se ao ponto 1 de coordenadas planas retangulares (N= 7489926,49; E= 710702,56); e que partindo desse ponto, num comprimento de 205,32 m, chega-se ao ponto 2 de coordenadas planas retangulares (N= 7489737,95; E=710621,18); e que partindo desse ponto, num comprimento de 121,56m, chega-se ao ponto 3 de coordenadas planas retangulares (N=7489791,69; E= 710512,12); e que, partindo desse ponto, num comprimento de 9,30 m, chega-se ao ponto 4 de coordenadas planas retangulares (N= 7489800,94; E= 710513,17); e que, partindo desse ponto, num comprimento de 10,03 m, chega-se ao ponto 5 de coordenadas planas retangulares (N= 7489807,40; E= 710520,85); e que, partindo desse ponto, num comprimento de 17,82 m, chega-se ao ponto 6 de coordenadas planas retangulares (N= 7489823,81; E=710527,83); e que, partindo desse ponto, num comprimento de 35,00m, chega-se ao ponto 7 de coordenadas planas retangulares (N=7489858,37; E= 710533,42); e que, partindo desse ponto, num comprimento de 15,56 m, chega-se ao ponto 8 de coordenadas planas retangulares (N= 7489873,03; E= 710538,65); e que, partindo desse ponto, num comprimento de 121,96 m chega-se ao ponto 0 inicial de amarração, perfazendo uma área complementar total de 26.003,75m². GOMETRIA DO PERÍMETRO DO TERRENO

COORDENADAS Distância (m)

UTM SIRGAS 2000 - 23S

Ponto N (m) E (m)

0 7489984,13 710589,01 127,32

1 7489926,49 710702,56 205,32

2 7489737,95 710621,18 121,56

3 7489791,69 710512,12 9,3

4 7489800,94 710513,17 10,03

5 7489807,4 710520,85 17,82

6 7489823,81 710527,83 35

7 7489858,37 710533,42 15,56

8 7489873,03 710538,65 121,96

0 7489984,13 710589,01

Área Total` 26.003,75 m²

Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes no terreno localizado na área mencionada no parágrafo único do art.1º.

Art. 3º A desapropriação e a instituição de servidão administrativa de que trata o presente Decreto são necessários para viabilizar a implantação de uma nova subestação de energia de 69kv da Elevatória de Água Bruta de Imunana (EEA), no município de Guapimirim/RJ.

Art. 4º A Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE promoverá a desapropriação nos termos do disposto no artigo 3º Decreto-Lei nº 39 , de 24 de março de 1975, ficando autorizada a alegação de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse, conforme artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 5º A Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE será a responsável por arcar com todos os custos referentes à desapropriação e a instituição da servidão administrativa.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador