Decreto nº 50.014/2025
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DOS TERRENOS QUE MENCIONA, INTEGRANTES DOS MUNICÍPIOS DO BLOCO 3 DA CONCESSÃO REGIONALIZADA DE SANEAMENTO BÁSICO, COM LIMITES E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO ÚNICO DESTE DECRETO.
DECRETO Nº 50.014 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DOS TERRENOS QUE MENCIONA, INTEGRANTES DOS MUNICÍPIOS DO BLOCO 3 DA CONCESSÃO REGIONALIZADA DE SANEAMENTO BÁSICO, COM LIMITES E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES NO
ANEXO ÚNICO DESTE DECRETO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o art. 65 da Constituição Estadual , bem como o art. 5º., al. "d", "f", "h" do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, a cláusula 21 do Contrato de Concessão nº 11/2022 dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos municípios do Bloco 3 e demais dispositivos legais aplicáveis, bem assim o que consta do processo administrativo nº sEI-430001/005330/2024;
CONSIDERANDO:
- que o novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026 /2020) estabeleceu metas de universalização que garantam o atendimento de 99% da população com água potável e 90% da população com coleta e tratamento de esgoto até o ano de 2033;
- que a expansão da infraestrutura de saneamento ambiental é fundamental para o desenvolvimento social e econômico do Estado do Rio de Janeiro;
- que a desapropriação dos imóveis mapeados pela Concessionária Rio + Saneamento BL3 S/A é medida necessária à execução das obras e construção das utilidades de abastecimento de água e esgotamento sanitário; e
- que a Concessionária apresentou toda documentação contendo as justificativas técnicas que embasam a necessidade de desapropriação dos terrenos selecionados, bem como suas respectivas descrições e coordenadas,
DECRETA:
Art. 1º Declara a utilidade pública, para fins desapropriação, amigável ou judicial, necessária para expansão quantitativa e qualitativa da prestação de serviços de abastecimento água e de esgotamento sanitário na área de concessão regionalizada do Bloco 3,
considerando a meta de cobertura de água e esgoto definida para o alcance da universalização dos serviços, nos termos do Anexo III do Contrato de Concessão nº 11/2022, por conta da Concessionária Rio+ Saneamento BL3 S/A e em favor do Estado do Rio de Janeiro, sendo os terrenos a serem desapropriados resumidos abaixo e detalhados no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. As faixas de terras a que se refere o caput deste artigo assim se descrevem e caracterizam com os seguintes dados, a saber:
Terreno 1: Sítio Nossa Senhora das Graças, Matrícula RGI Nº 3.814, Cartório Ofício de Único de Carmo - RJ, localizado na Estrada Municipal Bela Joana, zona rural do município de Carmo - RJ, Brasil, CEP 28640-000. Coordenadas geográficas: 21º56`55.00"S 42º36`46.44"O Área da Estação de Captação de Água com 2.101,00 m². Finalidade: Viabilização da captação de água bruta na Área da Estação de Captação de Água - Batalha para garantir o abastecimento de todo o Município de Carmo.
Terreno 2: Fazenda Nossa Senhora da Livração, Matrícula RGI Nº 1.298, Cartório Ofício de Único de Carmo - RJ, localizada na Estrada Municipal Bela Joana, zona rural do município de Carmo - RJ, CEP 28640-000. Coordenadas geográficas: 21º56`53.83"S 42º36`44.37"O Área do Poço de Captação de Água com 191,40 m². Finalidade: Viabilização da captação de água bruta denominada Poço de Captação de Água - Batalha para garantir o abastecimento de todo o Município de Carmo.
Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes nos terrenos localizados na área mencionada no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º A desapropriação de que trata o presente Decreto é necessária para expansão quantitativa e qualitativa da prestação de serviços de abastecimento água e de esgotamento sanitário na área de concessão regionalizada do Bloco 3,
considerando a meta de cobertura de água e esgoto definida para o alcance da universalização dos serviços.
Art. 4º A Concessionária Rio+ Saneamento BL3 S/A promoverá a desapropriação nos termos do disposto no art. 3º., inc. I, do Decreto-Lei nº 3.365 /1941, ficando autorizada adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e à efetivação do ato, em composição amigável ou judicial, podendo, ainda, praticar todos os atos indispensáveis para tanto, inclusive a alegação de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse conforme artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941.
Art. 5º A Concessionária Rio+ Saneamento BL3 S/A será a responsável por arcar com todos os custos referentes às desapropriações, conforme subcláusula 22.1 do Contrato de Concessão nº 11/2022.
Art. 6º As áreas desapropriadas e declaradas como de utilidade pública estão detalhadas também nos respectivos memoriais descritivos presentes no processo nº sEI-430001/005330/2024, que integram este Decreto para todos os fins e efeitos.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO ÚNICO
Os terrenos a serem desapropriados para expansão quantitativa e qualitativa da prestação de serviços de esgotamento sanitário na área de concessão se descrevem e se caracterizam com os seguintes dados, a saber:
Terreno 1: Área da Estação de Captação de Água com 2.101,00 m²: Área de terras com a seguinte descrição e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PC0, de coordenadas N 7570989.50 m e E 746536.90 m; deste segue confrontando com Estrada Municipal Existente, com os seguintes azimute plano e distância:188º30`21.24" e 7.15; até o vértice PC1, de coordenadas N 7570982.43 m e E 746535.84 m; deste segue confrontando com Estrada Municipal Existente, com os seguintes azimute plano e distância:175º09`57.13" e 4.48; até o vértice PC2, de coordenadas N 7570977.96 m e E 746536.22 m; deste segue confrontando com Estrada Municipal Existente, com os seguintes azimute plano e distância:167º27`39.55" e 3.33; até o vértice PC3, de coordenadas N 7570974.71 m e E 746536.94 m; deste segue confrontando com Estrada Municipal Existente, com os seguintes azimute plano e distância:153º16`51.53" e 3.29; até o vértice PC4, de coordenadas N 7570971.77 m e E 746538.42 m; deste segue confrontando com Estrada Municipal Existente, com os seguintes azimute plano e distância:141º55`51.53" e 1.58; até o vértice PC5, de coordenadas N 7570970.52 m e E 746539.39 m; deste segue confrontando com Estrada Municipal Existente, com os seguintes azimute plano e distância:129º30`7.31" e 3.67; até o vértice PC6, de coordenadas N 7570968.19 m e E 746542.23 m; deste segue confrontando com Estrada Municipal Existente, com os seguintes azimute plano e distância:125º41`50.23" e 5.40; até o vértice PC7, de coordenadas N 7570965.03 m e E 746546.62 m; deste segue confrontando com Estrada Municipal Existente, com os seguintes azimute plano e distância:125º41`50.23" e 8.21; até o vértice PC8, de coordenadas N 7570960.25 m e E 746553.28 m; deste segue confrontando com Estrada Municipal Existente, com os seguintes azimute plano e distância:124º23`20.20" e 21.06; até o vértice PC9, de coordenadas N 7570948.35 m e E 746570.66 m; deste segue confrontando com Estrada Municipal Existente, com os seguintes azimute plano e distância:133º56`53.31" e 0.58; até o vértice PC10, de coordenadas N 7570947.95 m e E 746571.08 m; deste segue confrontando com Estrada Municipal Bela Joana, com os seguintes azimute plano e distância:151º26`43.33" e 0.69; até o vértice PC11, de coordenadas N 7570947.34 m e E 746571.41 m; deste segue confrontando com Estrada Municipal Bela Joana, com os seguintes azimute plano e distância:170º56`32.20" e 0.72; até o vértice PC12, de coordenadas N 7570946.63 m e E 746571.52 m; deste segue confrontando com Estrada Municipal Bela Joana, com os seguintes azimute plano e distância:190º26`21.08" e 0.69; até o vértice PC13, de coordenadas N 7570945.95 m e E 746571.40 m; deste segue confrontando com Estrada Municipal Bela Joana, com os seguintes azimute plano e distância:208º56`10.52" e 0.65; até o vértice PC14, de coordenadas N 7570945.38 m e E 746571.08 m; deste segue confrontando com Estrada Municipal Bela Joana, com os seguintes azimute plano e distância:209º50`6.96" e 40.78; até o vértice PC15, de coordenadas N 7570910.01 m e E 746550.80 m; deste segue confrontando com Quem de Direito, com os seguintes azimute plano e distância:306º44`32.91" e 47.28; até o vértice PC16, de coordenadas N 7570938.29 m e E 746512.91 m; deste segue confrontando com Quem de Direito, com os seguintes azimute plano e distância:25º06`9.85" e 56.55; até o vértice PC0, de coordenadas N 7570989.50 m e E 746536.90 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, (MC = 45º WGr) tendo como sistema de referência geodésico o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Terreno 2: Área do Poço de Captação de Água com 191,40 m²: Área de terras com a seguinte descrição e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PPC0, de coordenadas N 7570990.73 m e E 746600.11 m; deste segue confrontando com Bordo da Calha do Leito do Curso D`Água Existente, com os seguintes azimute plano e distância:141º14`2.34" e 5.64; até o vértice PPC1, de coordenadas N 7570986.33 m e E 746603.64 m; deste segue confrontando com Bordo da Calha do Leito do Curso D`Água Existente, com os seguintes azimute plano e distância:126º20`38.07" e 0.89; até o vértice PPC2, de coordenadas N 7570985.80 m e E 746604.36 m; deste segue confrontando com Bordo da Calha do Leito do Curso D`Água Existente, com os seguintes azimute plano e distância:126º20`38.07" e 0.23; até o vértice PPC3, de coordenadas N 7570985.67 m e E 746604.54 m; deste segue confrontando com Bordo da Calha do Leito do Curso D`Água Existente, com os seguintes azimute plano e distância:109º13`24.82" e 1.48; até o vértice PPC4, de coordenadas N 7570985.18 m e E 746605.94 m; deste segue confrontando com Bordo da Calha do Leito do Curso D`Água Existente, com os seguintes azimute plano e distância:93º36`14.13" e 0.65; até o vértice PPC5, de coordenadas N 7570985.14 m e E 746606.59 m; deste segue confrontando com Faixa Marginal de APP de Curso D`Água Existente, com os seguintes azimute plano e distância:203º00`32.58" e 22.94; até o vértice PPC6, de coordenadas N 7570964.03 m e E 746597.62 m; deste segue confrontando com Faixa Marginal de APP de Curso D`Água Existente, com os seguintes azimute plano e distância:287º57`10.48" e 8.26; até o vértice PPC7, de coordenadas N 7570966.58 m e E 746589.76 m; deste segue confrontando com Estrada Municipal Bela Joana, com os seguintes azimute plano e distância:23º26`43.26" e 10.30; até o vértice PPC8, de coordenadas N 7570976.03 m e E 746593.86 m; deste segue confrontando com Estrada Municipal Bela Joana, com os seguintes azimute plano e distância:27º21`38.99" e 4.93; até o vértice PPC9, de coordenadas N 7570980.41 m e E 746596.12 m; deste segue confrontando com Estrada Municipal Bela Joana, com os seguintes azimute plano e distância:29º12`16.60" e 2.29; até o vértice PPC10, de coordenadas N 7570982.40 m e E 746597.24 m; deste segue confrontando com Estrada Municipal Bela Joana, com os seguintes azimute plano e distância:19º00`26.75" e 8.81; até o vértice PPC0, de coordenadas N 7570990.73 m e E 746600.11 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, (MC = 45º WGr) tendo como sistema de referência geodésico o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.