Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 50.029/2025

DISPÕE SOBRE A ADEQUEÇÃO DOS VALORES DO REGIME ADICIONAL DE SERVIÇO - RAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, PARA OS INSPETORES DE POLÍCIA PENAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 50.029 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A ADEQUEÇÃO DOS VALORES DO REGIME ADICIONAL DE SERVIÇO - RAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, PARA OS INSPETORES DE POLÍCIA PENAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o art. 145 da Constituição Estadual e demais dispositivos aplicáveis, e o que consta no Processo nº sEI-210001/143653/2025;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de adequação dos valores do Regime Adicional de Serviço - RAS, pago aos Inspetores de Polícia Penal, com vistas à valorização da carreira e ao fortalecimento operacional do sistema penitenciário;

- a necessidade permanente de valorização dos servidores da Segurança Pública, em especial daqueles que atuam diretamente na custódia e vigilância de pessoas privadas de liberdade,

DECRETA:

Art. 1º A tabela de valores referente ao Regime Adicional de Serviço - RAS, prevista no

§7º do art. 3º. do Decreto Estadual nº 43.538 , de 03 de abril de 2012, passa vigorar, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, com a seguinte disposição:

Todos os Inspetores de Polícia Penal, independente da sua classe (I, II ou III), farão jus aos valores atualmente estabelecidos para a Classe A, aplicáveis aos turnos de 6h, 8h e 12h.

Art. 2º Os valores pagos por turno de serviço passam a vigorar nos seguintes termos: NÍVEL Turno 06 horas efetiva de trabalho Turno 08 horas efetiva de trabalho Turno 12 horas efetiva de trabalho

A - B - C R$ 302,70 R$ 403,23 R$ 604,85

Art. 3º Permanecem em vigor as disposições do Decreto Estadual nº 46.646 de 02 de maio de 2019 e demais normas que regulamentam o RAS, no que não conflitarem com este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2025.

Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador