Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 50.031/2025

CRIA E DENOMINA A UNIDADE ESCOLAR QUE MENCIONA, SITUADA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 50.031 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

CRIA E DENOMINA A UNIDADE ESCOLAR QUE MENCIONA, SITUADA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico SEI-260004/001051/2021, e;

CONSIDERANDO:

- que no imóvel situado na Rua Silva Cardoso, 349, Bangu, no município do Rio de Janeiro, funciona o CEJA Vinculado SENAI Paciência / Bangu, vinculado ao CEJA SENAI Paciência;

- que a criação da unidade CEJA Bangu, a partir da transformação do CEJA Vinculado SENAI Paciência / Bangu em uma unidade CEJA independente, proporcionará maior autonomia para a gestão eficiente dos seus processos administrativos e pedagógicos,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS BANGU, a ser sediado em imóvel situado na Rua Silva Cardoso, 349, Bangu, no município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador