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Decreto nº 50.041/2025

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, PELO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DER-RJ, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA.

DECRETO Nº 50.041 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, PELO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DER-RJ, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, com fundamento no artigo 5º alínea "I", e artigo 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta nos processos administrativos nº sEI-E-17/001/1100/2014, e

CONSIDERANDO que as áreas objeto do presente Decreto foram declaradas de utilidade pública por meio do vigente Decreto Estadual nº 44.438 /2013, bem como que a presente edição busca tão somente a individualização dos lotes afetados pela execução do empreendimento ARCO METROPOLITANO,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, as áreas atingidas pela faixa necessária para implantação da faixa de domínio, referente à execução das Obras do Lote 04, do Arco Metropolitano, BR-493/RJ-Itaguaí, na "Rua Adutora (atual Rua Irene de Castro Souza), Lote nº 19, Quadra nº 06 do Loteamento Chácaras Brisa-Mar, Itaguaí, RJ", inseridas na descrição exposta no anexo deste Decreto.

Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes no imóvel a que se refere o art. 1º. deste decreto.

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941, e adotar providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação da desapropriação.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, salientando a vigência do Decreto Estadual nº 44.438 /2013, uma vez que alberga a totalidade da área e normatiza a utilidade pública de áreas que vão além das especificadas no objeto deste Decreto.

Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador