Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 50.054/2025

PRORROGA O PRAZO DO GRUPO DE TRABALHO INSTITUÍDO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 49.845 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 50.054 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

PRORROGA O PRAZO DO GRUPO DE TRABALHO INSTITUÍDO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 49.845 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições e o que consta no Processo nº sEI-090001/002005/2025, e;

CONSIDERANDO:

- o disposto no

§ 4º do art. 2º. do Decreto Estadual nº 49.845 /2025, que confere à Secretaria de Estado de Segurança Pública a competência para coordenar o Grupo de Trabalho instituído por esse decreto;

- a justificativa apresentada pela Presidência do GT-ADPF, nos termos do parágrafo único do art. 3º. do Decreto Estadual nº 49.845 /2025;

- a complexidade das ações previstas no âmbito da Câmara Técnica do eixo Urbanismo Social, em especial aquelas relacionadas à elaboração do Plano de Reocupação Territorial, que demandam articulação interinstitucional e tempo hábil para adequada maturação,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por até 2 (dois) anos, contados a partir desta publicação, o prazo para conclusão do Grupo de Trabalho estabelecido no art. 3º. do Decreto Estadual nº 49.845 /2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador