Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 50.056/2025

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O SALDO REMANESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 50.056 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

(Vide Decreto nº 50057 /2025) TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O SALDO REMANESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/017135/2025; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica transformado, sem aumento de despesa, o saldo remanescente, conforme Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de dezembro de 2025. Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2025 CLÁUDIO CASTRO Governador

SALDO A SER TRANSFORMADO CARGOS RESULTANTES

ORIGEM VALOR (R$) LOTAÇÃO ATUAL QT CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO LOTAÇÃO RESULTANTE

Saldo remanescente do Decreto nº 49.874 , de 18/09/2025 R$ 1.678,59 SECC 10 Assistente II DAI-6 SETRAB