Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 50.061/2025

ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NOS DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO DE 2025 PARA A COMEMORAÇÃO DAS FESTAS DE FINAL DE ANO.

DECRETO Nº 50.061 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NOS DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO DE 2025 PARA A COMEMORAÇÃO DAS FESTAS DE FINAL DE ANO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o Processo nº sEI-150001/017151/2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições dos órgãos e entidades integrantes da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional nos dias 24 e 31 de dezembro de 2025, devido às festas de final de ano.

Parágrafo único. O expediente será normal nas repartições cujas atividades forem essenciais à prestação de serviços públicos imediatos à população fluminense.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Saúde editará Resolução regulamentando o expediente nas Unidades de Saúde da Rede Pública Estadual.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador