Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 50.066/2025

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O SALDO REMANESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 50.066 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

(Vide Decreto nº 50070 /2025) TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O SALDO REMANESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/017445/2025, e; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica transformado, sem aumento de despesa, o saldo remanescente, conforme Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2025 CLÁUDIO CASTRO Governador

ANEXO ÚNICO SALDO A SER TRANSFORMADO CARGOS RESULTANTES

ORIGEM VALOR (R$) LOTAÇÃO ATUAL QT CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO LOTAÇÃO RESULTANTE

Saldo remanescente do Decreto nº 50.060 , de 18/12/2025. R$ 2.789,97 SECC 7 Assistente II DAI-6 SETRAB

10 Assistente II DAI-6 DETRO

1 Assistente II DAI-6 SECEC