Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 50.068/2025

DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA LINHA SOCIAL PRAÇA XV - CHARITAS DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO (SPTA).

DECRETO Nº 50.068 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA LINHA SOCIAL PRAÇA XV - CHARITAS DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO (SPTA).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo nº sEI-100001/000246/2025, e;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de assegurar a continuidade da operação do serviço aquaviário entre o Município do Rio de Janeiro e Niterói, garantindo alinha social prevista na Lei Estadual nº 2.804 /1997, com redação alterada pela Lei Estadual nº 8.037 /2018, que estabelece normas para a concessão de linhas sociais no transporte público do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências;

- o Convênio firmado entre o Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana e a Prefeitura de Niterói por intermédio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Infraestrutura, visando à transferência de recursos financeiros para subsidiar a operação da Linha Social de transporte aquaviário - Praça XV-Charitas;

- o Contrato nº 001/2025, celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana e o Consórcio Barcas Rio, que tem como objeto a prestação de serviço especial que garanta o apoio técnico necessário ao Serviço Público de Transporte Aquaviário de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (SPTA).

- a política pública de acesso ao transporte público de qualidade e acessível à população, e a redução da tarifa do serviço aquaviário para promover maior inclusão social,

DECRETA:

Art. 1º Fica implantada a Linha Social de Transporte Aquaviário Praça XV - Charitas, com o objetivo de assegurar o acesso à mobilidade urbana de forma acessível à população, em conformidade com o Convênio nº 001/2025 de 12/02/2025, firmado entre o Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana e a Prefeitura de Niterói por intermédio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Infraestrutura.

Art. 2º A tarifa de embarque para a Linha Social Praça XV - Charitas será de R$ 7,70 (sete reais e setenta centavos), valor reduzido em relação à tarifa plena de R$ 21,00 (vinte e um reais), com vigência a partir de 06 de março de 2025, a fim de subsidiar o custo da operação e garantir a acessibilidade da população.

Art. 3º Ficam mantidas as isenções e descontos previstos na legislação estadual para determinados grupos, como idosos, pessoas com deficiência, estudantes, e outros, conforme regulamentação própria.

Art. 4º O Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Estado de Transportes (SETRAM), deverá acompanhar a operação da linha, garantir a regularidade e eficiência do serviço prestado, e assegurar que a transferência de recursos financeiros pelo Município em favor do Estado seja efetivamente utilizada para subsidiar a tarifa e garantir a continuidade da operação do serviço.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, convalidando, para todos os fins, os atos jurídicos praticados desde a data do início da operação, até a data de publicação do ato normativo ora examinado.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador