Decreto nº 50.076/2025
ALTERA O DECRETO Nº 49.857, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025, QUE FIXA OS ÍNDICES DEFINITIVOS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS - IPM PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 50.076 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
ALTERA O DECRETO Nº 49.857 , DE 09 DE SETEMBRO DE 2025, QUE FIXA OS ÍNDICES DEFINITIVOS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS - IPM PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos dos Processos nº sEI-040001/002454/2025, SEI-040001/002456/2025 e SEI-040001/002457/2025, e;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de cumprimento da ordem judicial, comunicada pelo Ofício nº 190001033958, encaminhado pela Central da Dívida Ativa da Comarca de Volta Redonda, nos autos do Processo Judicial nº 3000833-84.2025.8.19.0066/RJ, referente à ação proposta pelo Município de Volta Redonda em face do Estado do Rio de Janeiro;
- a necessidade de cumprimento da ordem judicial, comunicada pelo Ofício nº 190001040533, encaminhado pela Central da Dívida Ativa da Comarca de Angra dos Reis, nos autos do Processo Judicial nº 3000080-25.2025.8.19.0003/RJ, referente à ação proposta pelo Município de Angra dos Reis em face da sociedade PETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS;
- a necessidade de cumprimento da ordem judicial, comunicada pelo Ofício nº 190001039716, encaminhado pela Central da Dívida Ativa da Comarca de Angra dos Reis, nos autos do Processo nº 3000079-40.2025.8.19.0003/RJ, referente à ação proposta pelo Município de Angra dos Reis em face da sociedade PETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS;
- que as referidas decisões determinaram a apresentação das DECLAN-IPM Retificadoras, ano-base 2024, pelos estabelecimentos com inscrições estaduais nº 80.541.767 e 80.616.635, e ordenaram a apropriação do correspondente valor adicionado aos índices definitivos de 2026;
- a republicação do IPM 2025, ano-base 2023, fixados pelo Decreto nº 50.075 , de 23 de dezembro de 2025
- o disposto no art. 3º.,
§ 4º, da Lei Complementar federal nº 63 , de 11 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos I a IV do Decreto nº 49.857 , de 09 de setembro de 2025, pelo qual foram estabelecidos os Índices Definitivos relativos à Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS, para o exercício de 2026, apurados de acordo com o disposto na Lei Complementar federal nº 63 , de 11 de janeiro de 1990, e nas Leis estaduais nº 2.664 , de 27 de dezembro de 1996 e 5.100 , de 04 de outubro de 2007, e que passam a ser os constantes dos Anexos I a IV que acompanham este Decreto.
Parágrafo único. Os índices de que trata o Anexo I foram calculados com base nos dados integrantes dos Anexos II, III e IV deste Decreto, mediante procedimento realizado em 22/12/2025, às 16h55min.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador