Decreto nº 50.086/2026
TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O SALDO REMANESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 50.086 DE 07 DE JANEIRO DE 2026
(Vide Decreto nº 50089 /2026) TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O SALDO REMANESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/000315/2026, e; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal , e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica transformado, sem aumento de despesa, o saldo remanescente, conforme Anexo Único ao presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2026 CLÁUDIO CASTRO Governador
ANEXO ÚNICO SALDO REMANESCENTE CARGOS RESULTANTES
ORIGEM VALOR QT CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO LOTAÇÃO RESULTANTE
Vaga de Decreto nº 50.085 , 05 de janeiro de 2026 R$ 1.019,14 1 Assistente II DAI-6 SES
2 Assistente II DAI-6 SECC
1 Assessor DAS-6 SECC
2 Assistente II DAI-6 IRM