Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 50.095/2026

ALTERA O ANEXO V DO DECRETO Nº 49.791, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

DECRETO Nº 50.095 DE 12 DE JANEIRO DE 2026

ALTERA O

ANEXO V DO DECRETO Nº 49.791 , DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que constado Processo Administrativo nº sEI-520001/000082/2025, e;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ;

- o Decreto nº 47.254 , de 08/09/2020, que alterou a nomenclatura da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento;

- o Decreto nº 49.529 , de 25/02/2025, que criou a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional do Interior, Pesca e Agricultura Familiar;

- a Lei nº 10.811 , de 11/06/2025, que dispõe sobre a criação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional do Interior, Pesca e Agricultura Familiar; e - a necessidade de constar as atribuições da Assessoria Jurídica no Regimento Interno da SEDIPAF e;

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Estadual:

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentadas, no Anexo V, do Decreto Estadual nº 49.791 , de 07 de agosto de 2025, as atribuições regimentais da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional do Interior, Pesca e Agricultura Familiar.

Art. 2º Compete à Assessoria Jurídica:

I - emitir pareceres jurídicos sobre matérias submetidas à apreciação da Secretaria, incluindo:

a) licitações, contratos, convênios, acordos, termos de fomento, termos de colaboração e demais instrumentos congêneres;

b) processos administrativos disciplinares e sindicâncias;

c) processos relacionados à gestão de pessoal;

d) processos de responsabilização administrativa de pessoas jurídicas;

e) questões patrimoniais, ambientais, regulatórias e demais temas afetos às áreas de atuação da SEDIPAF;

II - realizar controle jurídico prévio de legalidade dos atos administrativos praticados pela SEDIPAF, especialmente os de maior relevância ou impacto financeiro;

III - assessorar juridicamente o Secretário de Estado, participando de reuniões, grupos de trabalho, comissões e colegiados quando necessário;

IV - examinar e aprovar minutas de editais, contratos e instrumentos congêneres, garantindo conformidade com a legislação federal e demais normas estaduais aplicáveis;

V - elaborar minutas de atos normativos internos, tais como portarias, instruções normativas, notas técnicas, resoluções e despachos decisórios;

VI - acompanhar e orientar processos de responsabilização disciplinar, sugerindo medidas e encaminhamentos, conforme legislação de regência;

VII - atuar na prevenção de riscos jurídicos, propondo ajustes de procedimentos internos, boas práticas administrativas e medidas de mitigação de passivos;

VIII - apoiar tecnicamente a elaboração de políticas públicas, opinando sobre viabilidade jurídica de programas, projetos e convênios com municípios, entidades públicas, privadas ou do terceiro setor;

IX - uniformizar entendimentos jurídicos internos, mantendo repositório de pareceres e orientações normativas para utilização pelas unidades da Secretaria;

X - interagir com a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), sempre que necessário, submetendo matérias de competência exclusiva daquela instituição e alinhando entendimentos jurídicos;

XI - emitir parecer sobre denúncias, reclamações e representações, especialmente aquelas que envolvam agentes públicos da SEDIPAF ou de entidades vinculadas;

XII - analisar pedidos de acesso à informação, quando envolverem matéria jurídica, sigilo, proteção de dados ou responsabilidade da SEDI-PAF conforme legislação vigente;

XIII - acompanhar a instrução e execução de processos judiciais e administrativos cujas decisões afetem direta e indiretamente a SEDIPAF, coordenando-se com a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ);

XIV - submeter ao Secretário as matérias relevantes, incluindo riscos jurídicos, decisões judiciais importantes, necessidade de edição normativa e impactos legislativos.

XV - prestar informações, realizar interlocução institucional e acompanhar, no âmbito administrativo, procedimentos e expedientes envolvendo o Ministério Público, a Defensoria Pública, as Delegacias de Polícia e demais órgãos de controle e investigação, elaborando respostas, relatórios, notas técnicas e encaminhamentos necessários, bem como coordenando junto às unidades internas a obtenção de documentos, dados e esclarecimentos solicitados, ressalvadas as competências próprias da Procuradoria-Geral do Estado nos feitos judiciais.

XVI - assessorar juridicamente o Secretário de Estado e as entidades da Administração Indireta vinculadas à SEDIPAF e no controle interno da legalidade, inclusive a respeito da interpretação de atos normativos, atos editados pelo Poder Público, de contratos ou outros instrumentos celebrados pela Administração;

XVI - manifestar-se em processos e matérias de natureza jurídica relacionados à SEDIPAF e às entidades da Administração Indireta vinculadas à Pasta, sempre que sua análise for demandada pelo Secretário de Estado, pelo Subsecretário de Estado ou por autoridade competente da entidade da administração indireta vinculada;

XVII - observar, como órgão local do Sistema Jurídico do Estado do Rio de Janeiro, as competências e atribuições previstas no art. 4º. do Decreto nº 40.500 /2007.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro,12 de janeiro de 2026

CLÁUDIO CASTRO

Governador