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Decreto nº 50.096/2026

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA DESENVOLVER PLATAFORMA DIGITAL UNIFICADA DE TRANSPARÊNCIA E RASTREABILIDADE DAS EMENDAS PARLAMENTARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 50.096 DE 12 DE JANEIRO DE 2026

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA DESENVOLVER PLATAFORMA DIGITAL UNIFICADA DE TRANSPARÊNCIA E RASTREABILIDADE DAS EMENDAS PARLAMENTARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Estadual e as demais normas legais, tendo em vista o disposto no Processo nº sEI-320001/000104/2026, e;

CONSIDERANDO:

- o disposto no art. 5º., inciso XXXIII, e no art. 163-A da Constituição Federal ;

- a Lei Federal nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011, e o Decreto Estadual nº 46.475 , de 25 de outubro de 2018;

- a decisão proferida na ADPF nº 854, em 23 de outubro de 2025;

- a Deliberação TCE-RJ nº 360, de 18 de dezembro de 2025, que estabelece normas para a fiscalização, a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares estaduais e municipais;

- a necessidade de adoção de providências prévias e estruturadas como condição para a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares no exercício de 2026,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de desenvolver, adaptar ou aperfeiçoar plataforma digital unificada destinada a assegurar a transparência, a rastreabilidade e o acesso público às informações relativas às emendas parlamentares no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o art. 163-A da Constituição Federal e com a Deliberação TCE-RJ nº 360/2025.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Controladoria Geral do Estado - CGE;

II - Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC;

III - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;

IV - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;

V - Secretaria de Estado de Transformação Digital.

§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá à Controladoria Geral do Estado - CGE.

§ 2º As atividades do Grupo de Trabalho contarão com o apoio técnico do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro (PRODERJ).

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - promover estudos técnicos e propor soluções para a adaptação, a integração e a manutenção dos sistemas de administração financeira, orçamentária, contábil e fiscal, de modo a possibilitar o registro individualizado, a identificação da origem, o acompanhamento da execução e a rastreabilidade integral das emendas parlamentares;

II - definir requisitos técnicos mínimos para garantir a interoperabilidade e a consistência das informações entre as plataformas estaduais e as bases de dados federais, estaduais e municipais pertinentes;

III - estruturar mecanismos que assegurem a divulgação ativa, padronizada e tempestiva das informações relativas às emendas parlamentares, de forma a permitir o controle social e a fiscalização pelos órgãos competentes, contendo, no mínimo:

a) identificação do autor ou proponente da emenda;

b) identificação do beneficiário final;

c) modalidade de aplicação dos recursos;

d) área temática;

e) objeto;

f) plano de trabalho aprovado;

g) cronograma físico-financeiro;

h) identificação de conta bancária específica;

i) atos da execução orçamentária e financeira, inclusive empenho, liquidação e pagamento;

j) informações relativas às contratações, notas fiscais e demais documentos comprobatórios da execução;

IV - e laborar plano de ação detalhado, com definição de etapas, responsabilidades e prazos, destinado à implementação ou ao aperfeiçoamento dos mecanismos de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2026

CLÁUDIO CASTRO

Governador