Decreto nº 50.099/2026
CRIA, NO ÂMBITO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A MEDALHA GRATIDÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 50.099 DE 13 DE JANEIRO DE 2026
CRIA, NO ÂMBITO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A MEDALHA GRATIDÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO:
- que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, nos termos do art. 144 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil;
- a importância de reconhecer e homenagear os policiais civis que, ao longo de suas trajetórias, contribuíram de forma relevante para o fortalecimento institucional e o cumprimento da missão da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro;
- o valor simbólico e humano de celebrar a dedicação e o compromisso de servidores que consagraram suas vidas ao serviço público e à defesa da sociedade fluminense;
- a necessidade de institucionalizar uma forma de gratidão e reconhecimento àqueles que se aposentam após anos de relevantes serviços prestados;
- o contido no processo nº sEI-360001/000871/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, em caráter permanente, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, a MEDALHA GRATIDÃO, destinada a agraciar anualmente os policiais civis que se aposentarem, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à instituição e à sociedade fluminense.
Parágrafo único. A Medalha Gratidão tem por finalidade valorizar a trajetória funcional, enaltecer o compromisso ético e profissional dos servidores e preservar a memória institucional da Polícia Civil.
Art. 2º A Medalha Gratidão será cunhada em material metálico, liga de cobre e zinco, com acabamento dourado, em formato de estrela de cinco pontas e com seus elementos em alto relevo, com 50 milímetros de largura e altura proporcional à largura preservando a proporção das formas.
§ 1º No centro da peça destaca-se uma coroa de louros estilizada. Sobre a coroa, em posição de destaque, figura uma águia de asas abertas. Abaixo da figura da águia, sobreposta à coroa de louros, encontra-se uma faixa horizontal com a inscrição "GRATIDÃO", elemento central da composição.
§ 2º A medalha será suspensa por uma fita de gorgorão na cor branca, com duas listras na cor azul celeste em suas extremidades no sentido vertical, de trinta e cinco milímetros de largura, sendo uma listra branca ao centro contendo 15 milímetros de largura e as listras na cor azul celeste nas extremidades contendo 10 milímetros de largura.
Art. 3º A homenagem será acompanhada de certificado nominal, que conterá o brasão da Polícia Civil, o nome completo do agraciado, a designação da honraria, a quantidade de anos de serviço público prestado, a data da aposentadoria, a data da concessão e a assinatura do Secretário de Estado de Polícia Civil.
Art. 4º Compete privativamente ao Secretário de Estado de Polícia Civil, conceder e cassar a Medalha Gratidão.
Parágrafo único. As hipóteses de perda da medalha serão regulamentadas por ato posterior do Secretário de Estado de Polícia Civil.
Art. 5º A entrega da Medalha Gratidão será realizada, preferencialmente, no início de cada exercício financeiro, em solenidade própria, contemplando os servidores que se aposentaram no ano imediatamente anterior, como forma de homenageá-los.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2026
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO