Decreto nº 50.103/2026
CRIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE MENTAL AOS POLICIAIS CIVIS E MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
DECRETO Nº 50.103 DE 14 DE JANEIRO DE 2026
CRIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE MENTAL AOS POLICIAIS CIVIS E MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e o que consta nos processos eletrônicos nº SEI-090001/001531/2025 e SEI-090001/001712/2025;
CONSIDERANDO:
- o disposto no parágrafo único do art. 185 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que impõe ao Poder Público o dever de garantir condições de saúde física e mental aos integrantes dos órgãos de segurança pública;
- os artigos 42 a 42-E da Lei Federal nº 13.675 , de 11 de junho de 2018, que instituem a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e estabelecem diretrizes para a valorização e a proteção da saúde física e mental dos profissionais de segurança pública;
- o decidido pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, notadamente o voto que determinou ao Estado do Rio de Janeiro a criação de programa de assistência à saúde mental aos profissionais de segurança pública, com atendimento psicossocial obrigatório nos casos de envolvimento em incidente crítico;
- as diretrizes constantes das Resoluções SESP nº 13 e nº 24, de 2024, que trata do serviço de atendimento psicossocial (SAPSI) aos profissionais de segurança pública no Estado do Rio de Janeiro;
- a importância de ações institucionais que promovam o bem-estar psicológico, a prevenção ao adoecimento mental e o apoio continuado aos profissionais de segurança pública, em razão da natureza crítica e do alto nível de estresse inerente às suas atividades;
- a necessidade de garantir políticas públicas eficazes que promovam a valorização humana e profissional dos agentes de segurança pública, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da eficiência administrativa e da proteção à saúde;
- o papel institucional da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) na coordenação, articulação e implementação das ações determinadas na ADPF nº 635,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Programa de Assistência à Saúde Mental aos Policiais Civis e Militares, de caráter preventivo, permanente e multidisciplinar, com o objetivo de assegurar atendimento psicossocial qualificado, promovendo a saúde mental, a qualidade de vida e a valorização dos profissionais.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Saúde atuará de forma articulada com as Secretarias de Polícia Civil e de Polícia Militar, para o suporte técnico e institucional necessário à implementação e ao funcionamento do Programa, especialmente no que se refere à elaboração de protocolos clínicos e à capacitação continuada das equipes multiprofissionais.
Art. 2º As Secretarias de Estado de Saúde, de Polícia Civil e de Polícia Militar deverão, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação deste Decreto, adotar as providências necessárias para a regulamentação e implementação do Programa instituído no artigo anterior, observadas as diretrizes estabelecidas nesta norma e nas demais disposições correlatas.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Segurança Pública atuará em apoio às forças policiais na implementação e no aperfeiçoamento da política de saúde mental, promovendo a articulação interinstitucional e fomentando debates técnicos no âmbito do Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública (CONSESP) e da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), com vistas à consolidação de diretrizes e boas práticas voltadas à valorização e ao cuidado psicossocial dos profissionais de segurança pública.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2026
CLÁUDIO CASTRO
Governador