Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 50.107/2026

CRIA SEM AUMENTO DE DESPESA, NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS - DEGASE, O CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO BANGU - CENSE BANGU, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 50.107 DE 15 DE JANEIRO DE 2026

CRIA SEM AUMENTO DE DESPESA, NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS - DEGASE, O CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO BANGU - CENSE BANGU, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que constado Processo Administrativo nº sEI-030002/011299/2025, e;

CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 8.069 , de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente,

- a modernização e a adequação político-social das unidades administrativas no âmbito do DEGASE, em conformidade com o princípio da eficiência, contido no artigo 37, caput, da Constituição Federal ,

- a primazia do atendimento na execução das medidas socioeducativas, como forma de garantir a inserção social do adolescente em conflito com a lei, conforme preconizam as normas do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, instituído pela Lei Federal nº 12.594 , de 18 de janeiro de 2012,

- o que preceituam as normas do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, em conformidade com o artigo 227 da Constituição Federal , reafirmando a diretriz do Estatuto da Criança e do Adolescente sobre a natureza pedagógica das medidas socioeducativas e a política de socioeducação, e

- o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, celebrado que fazem o Ministério Público e o Estado do Rio de Janeiro, com a interveniência da Secretaria de Estado de Educação. Processo nº sEI-030022/000281/2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional do Departamento Geral de Ações Socioeducativas - NOVO DEGASE, Órgão vinculado à Secretaria de Estado de Educação, o Centro de Socioeducação Bangu - CENSE Bangu, situado na Avenida Ribeiro Dantas, nº 640 - Bangu, Rio de Janeiro - RJ.

Art. 2º O Centro de Socioeducação Bangu - CENSE Bangu destinar-se-á ao atendimento dos adolescentes em conflito com a lei do sexo masculino, do Estado do Rio de Janeiro, a fim de atender ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e na Lei Federal nº 12.594 /2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC adotará as providências complementares à fiel execução deste Decreto, observada a legislação vigente.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2026

CLÁUDIO CASTRO

Governador