Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 50.113/2026

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA TARIFA SOCIAL E TEMPORÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO.

DECRETO Nº 50.113 DE 19 DE JANEIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA TARIFA SOCIAL E TEMPORÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo nº sEI-100001/000010/2024, e;

CONSIDERANDO:

- o disposto no artigo 6º-C, incluído à Lei nº 2.869 , de 18 de dezembro de 1997, pela Lei nº 6.700 , de 06 de março de 2014, que prevê a possibilidade do Poder Concedente fixar Tarifas Sociais e Temporárias para os serviços públicos de transporte ferroviário e metroviário com vistas a atender aos princípios da modicidade, acessibilidade e universalidade; e

- o Decreto Estadual nº 49.489 /2025, que instituiu o valor da Tarifa Social e Temporária do Serviço Público de Transporte Ferroviário,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 01 de fevereiro de 2027, o valor da Tarifa Social e Temporária do Serviço Público de Transporte Ferroviário em R$ 5,00 (cinco reais).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2026

CLÁUDIO CASTRO

Governador