Decreto nº 50.113/2026
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA TARIFA SOCIAL E TEMPORÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO.
DECRETO Nº 50.113 DE 19 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA TARIFA SOCIAL E TEMPORÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo nº sEI-100001/000010/2024, e;
CONSIDERANDO:
- o disposto no artigo 6º-C, incluído à Lei nº 2.869 , de 18 de dezembro de 1997, pela Lei nº 6.700 , de 06 de março de 2014, que prevê a possibilidade do Poder Concedente fixar Tarifas Sociais e Temporárias para os serviços públicos de transporte ferroviário e metroviário com vistas a atender aos princípios da modicidade, acessibilidade e universalidade; e
- o Decreto Estadual nº 49.489 /2025, que instituiu o valor da Tarifa Social e Temporária do Serviço Público de Transporte Ferroviário,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 01 de fevereiro de 2027, o valor da Tarifa Social e Temporária do Serviço Público de Transporte Ferroviário em R$ 5,00 (cinco reais).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2026
CLÁUDIO CASTRO
Governador