Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 50.122/2026

ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 46.757, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019, DISPÕE SOBRE A NOVA SISTEMÁTICA DO PROGRAMA DE ESTÍMULO OPERACIONAL (PEOp) PARA AS OPERAÇÕES REALIZADAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, AUTORIZA A CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO ATIVO VOLUNTÁRIO DE POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DA RESERVA REMUNERADA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 50.122 DE 26 DE JANEIRO DE 2026

ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 46.757 , DE 02 DE SETEMBRO DE 2019, DISPÕE SOBRE A NOVA SISTEMÁTICA DO PROGRAMA DE ESTÍMULO OPERACIONAL (PEOp) PARA AS OPERAÇÕES REALIZADAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, AUTORIZA A CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO ATIVO VOLUNTÁRIO DE POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DA RESERVA REMUNERADA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que constado Processo Administrativo nº sEI-420001/005805/2025,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 46.757 , de 02 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10.

§ 5º Corresponderão ao nível C as Praças da Polícia Militar (Subtenentes e Sargentos) e as Praças do Corpo de Bombeiro Militar, e os demais servidores detentores de cargo de nível médio da Polícia Civil. (Redação dada pelo Decreto nº 49362 /2024)

§ 6º Corresponderão ao nível D as Praças da Polícia Militar (Cabos e Soldados). (Redação dada pelo Decreto nº XXXXX/2026)

§ 7º No pagamento da GET/PEOp, não se levará em conta as horas ou frações de horas excedentes ao turno adicional, decorrentes do atendimento a fatos ou situações que tenham início durante a jornada de trabalho, mas que exijam do Policial Civil, Policial Militar, Policial Penal ou Bombeiro Militar a sua presença até a conclusão da rotina operacional. (Redação dada pelo Decreto nº 48905 /2024)"

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 01 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2026

CLÁUDIO CASTRO

Governador