Decreto nº 50.123/2026
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, SEM AUMENTO DE EFETIVO E DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 50.123 DE 26 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, SEM AUMENTO DE EFETIVO E DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo SEI-350009/017440/2025, e CONSIDERANDO:
- o que dispõe o Decreto nº 46.544 , de 01 de janeiro de 2019, sobrea Estrutura do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;
- o que dispõe o Decreto nº 46.600 , de 18 de março de 2019, sobrea Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado de Polícia Militar;
- a necessidade de reestruturar a Secretaria de Estado de Polícia Militar do Rio de Janeiro - SEPM para que possa melhor responder, como Órgão responsável pelo policiamento ostensivo de preservação da ordem pública, em cumprimento ao previsto no
§ 5º, do art. 144 da Constituição da República Federativa do Brasil, e no art. 189 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;
- a necessidade constante em aperfeiçoar a estrutura e funcionamento da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, objetivando a melhor prestação do serviço à sociedade; e
- o imperativo de se respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil,
DECRETA:
Art. 1º Fica transformada, sem aumento de efetivo e de despesas, a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Polícia Militar do Rio de Janeiro - SEPM, na forma do que dispõe o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Fica alterada a subordinação da Diretoria-Geral de Assistência Social para a Subsecretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 3º Fica criada a Diretoria-Geral de Efetivo Militar (DGEM), órgão de Direção Setorial da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, subordinada à Subsecretaria de Gestão de Pessoas, responsável por coordenar as diretorias incumbidas da gestão dos militares da ativa e veteranos.
Art. 4º Fica criada a Diretoria-Geral de Apoio ao Civil (DGAC), órgão de Direção Setorial da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, subordinada à Subsecretaria de Gestão de Pessoas, responsável por coordenar as diretorias incumbidas pela gestão dos servidores civis e pensionistas.
Art. 5º Fica criada a Assessoria de Gestão e Apoio a Policiais Adidos (AGAPA), órgão de Apoio da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, subordinada à Subsecretaria de Gestão de Pessoas, responsável pelas rotinas administrativas de Policiais Militares adidos a outros Órgãos Públicos.
Art. 6º Ficam alteradas as nomenclaturas das unidades administrativas na forma abaixo:
I - Diretoria de Pessoal (DP/PMERJ) para Diretoria de Recursos Humanos e Mobilidade Institucional (DRHMI);
II - Diretoria de Pessoal da Ativa (DPA) para Diretoria de Militares da Ativa (DMA);
III - Diretoria Médico-Pericial (DMP) para Diretoria de Perícias Médicas (DPM).
Art. 7º Fica transformada a Diretoria de Veteranos e Pensionistas (DVP) em Diretoria de Veteranos (DV), Órgão de apoio da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, subordinada à Diretoria-Geral de Efetivo Militar (DGEM), responsável exclusivamente pelo atendimento e gestão das demandas dos veteranos.
Art. 8º Fica criada a Diretoria de Pensionistas (DPen), Órgão de apoio da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, subordinada à Diretoria-Geral de Apoio ao Civil (DGAC), responsável pela gestão das pensões militares e demandas correlatas.
Art. 9º Fica criada a Diretoria de Promoções (DProm), órgão de apoio da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, subordinada à Diretoria-Geral de Efetivo Militar (DGEM), responsável pelas atividades necessárias ao preparo e execução das promoções dos policiais militares da ativa e assessoramento das respectivas comissões.
Art. 10. Fica criada a Diretoria de Identificação (DI/PMERJ), órgão de apoio da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, subordinada à Diretoria-Geral de Efetivo Militar (DGEM), responsável pela identificação do pessoal pertencente aos quadros da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 11. Fica transformado o Serviço de Assistência Religiosa (SAR)em Diretoria de Assistência Religiosa (DARe), órgão de apoio da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, subordinada à Diretoria-Geral de Efetivo Militar (DGEM), responsável por proporcionar assistência religiosa e espiritual aos policiais militares, bem como complementar a educação moral e cívica dos militares.
Art. 12. A Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SsGP) terá como Unidades subordinadas: a Diretoria-Geral de Assistência Social (DGAS), a Diretoria-Geral de Efetivo Militar (DGEM) e a Diretoria-Geral de Apoio ao Civil (DGAC).
Art. 13. Fica estabelecida a subordinação da Diretoria de Militares da Ativa (DMA), da Diretoria de Recursos Humanos e Mobilidade Institucional (DRHMI), da Diretoria de Cadastro e Pagamentos (DCP), da Diretoria de Recrutamento e Seleção de Pessoal (DRSP), órgãos de apoio da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, na forma a seguir:
I - Diretoria de Militares da Ativa (DMA) subordina-se à Diretoria-Geral de Efetivo Militar (DGEM);
II - Diretoria de Recursos Humanos e Mobilidade Institucional (DRHMI) subordina-se à Diretoria-Geral de Apoio a Civil (DGAC);
III - Diretoria de Cadastro e Pagamentos (DCP) subordina-se à Diretoria-Geral de Efetivo Militar (DGEM);
IV - Diretoria de Recrutamento e Seleção de Pessoal (DRSP) subordina-se à Diretoria-Geral de Efetivo Militar (DGEM).
Art. 14. Fica estabelecida a subordinação da Diretoria de Perícias Médicas à Diretoria-Geral de Efetivo Militar (DGEM).
Art. 15. Ficam criados o Primeiro Batalhão de Polícia Ambiental do Estado do Rio de Janeiro (1º BPAM), o Segundo Batalhão de Polícia Ambiental do Estado do Rio de Janeiro (2º BPAM), o Terceiro Batalhão de Polícia Ambiental do Estado do Rio de Janeiro (3º BPAM) e o Grupamento Marítimo e Fluvial (GPMar), Órgãos de Execução, subordinados ao Comando de Policiamento Ambiental (CPAM).
§ 1º A área de atuação do 1º BPAM abrangerá os municípios de Areal, Belford Roxo, Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Carmo, Comendador Levy Gasparian, Cordeiro, Duas Barras, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Japeri, Magé, Maricá, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Paraíba do Sul, Petrópolis, Queimados, Rio Bonito, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti, São José do Vale do Rio Preto, Sapucaia, Saquarema, Seropédica, Silva Jardim, Sumidouro, Tanguá, Teresópolis e Três Rios, conforme mapas do Anexo II.
§ 2º A área de atuação do 2º BPAM abrangerá os municípios de Angra dos Reis, Barra do Piraí, Barra Mansa, Engenheiro Paulo de Frontim, Itaguaí, Itatiaia, Mangaratiba, Mendes, Miguel Pereira, Paracambi, Paraty, Paty do Alferes, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença, Vassouras e Volta Redonda, conforme mapas do Anexo II.
§ 3º A área de atuação do 3º BPAM abrangerá os municípios de Aperibé, Araruama, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Bom Jesus do Itabapoana, Cabo Frio, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabu, Iguaba Grande, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Macaé, Macuco, Miracema, Natividade, Porciúncula, Quissamã, Rio das Ostras, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá, São Pedro da Aldeia, São Sebastião do Alto, Trajano de Moraes e Varre-Sai, conforme mapas do Anexo II.
§ 4º Ficam extintas as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 8ª Unidades de Policiamento Ambiental (UPAm), sendo as estruturas e efetivo dessas UPAm absorvidos pelas estruturas do 1º BPAm, 2º BPAm e 3º BPAm.
§ 5º Fica extinta a 7ª UPAm/Marítimo e Fluvial, sendo a estrutura e o efetivo da UPAm/Marítimo e Fluvial absorvidos pela estrutura do Grupamento Marítimo e Fluvial (GPMar), subordinado ao CPAm.
§ 6º A estrutura dos Batalhões de Polícia Ambiental deverá possuir Companhias Orgânicas Ambientais (CIA/Amb) e atenderão ao que era previsto para as extintas UPAM nos art. 2º. e 3º do Decreto nº 43.641 , de 15 de junho de 2012.
§ 7º As gratificações existentes no CPAM, previstas no Decreto nº 43.641 de 15 de junho de 2012, serão estendidas aos novos Batalhões de Polícia Ambiental na forma, a saber:
I - Os Comandantes do 1º BPAM, 2º BPAM e 3º BPAM farão jus à percepção de Gratificação de Encargos Especiais correspondente à prevista para Subcomandante do CPAM, estabelecida pelo art. 4º.,
§3º, do Decreto nº 43.641 , de 15 de junho de 2012.
II - Os Subcomandantes do 1º BPAM, 2º BPAM e 3º BPAM farão jus à percepção de Gratificação de Encargos Especiais correspondente ao dobro da prevista para Chefes de Divisão do CPAM, estabelecida pelo art. 4º.,
§4º, do Decreto nº 43.641 , de 15 de junho de 2012.
III - Os Assessores e Chefes de Seções dos Batalhões de Polícia Ambiental farão jus à percepção de Gratificação de Encargos Especiais correspondente aos Chefes de Subseção do CPAM, estabelecida pelo art. 4º.,
§5º, do Decreto nº 43.641 , de 15 de junho de 2012.
IV - O Comandante de CIA/Amb e de Grupamento farão jus à percepção de Gratificação de Encargos Especiais correspondente à prevista para a extinta função de Comandante de UPAM, estabelecida pelo art.6º.,
§1º, alínea b do Decreto nº 43.641 , de 15 de junho de 2012.
V - O Subcomandante de CIA/Amb e de Grupamento farão jus à percepção de Gratificação de Encargos Especiais correspondente à prevista para a extinta função de Subcomandante de UPAM, estabelecida pelo art. 6º.,
§1º, alínea c do Decreto nº 43.641 , de 15 de junho de2012.
VI - Os Policiais Militares lotados nos Batalhões de Polícia Ambiental, não contemplados nos termos dos §§ 1º, 2º, 3º e 4º farão jus à percepção de Gratificação de Encargos Especiais correspondente aos Policiais Militares do CPAM enquadrados no art. 4º.,
§ 6º, do Decreto nº 43.641 , de 15 de junho de 2012.
§ 8º Os novos Batalhões de Polícia Ambiental serão estruturados de acordo com o efetivo previsto para a extensão e complexidade da sua área de atuação, permitindo o adequado exercício de suas atribuições.
§ 9º O Conselho Permanente de Avaliação das UPAM, previsto no art. 8º. do Decreto nº 43.641 , de 15 de junho de 2012, passa a ser denominado Conselho Permanente de Avaliação de Polícia Ambiental, ficando responsável por revisar a estrutura de policiamento ambiental regulamentada a cada 12 (doze) meses, de forma a manter a eficiência de suas ações, bem como os padrões mínimos de qualidade, devendo elaborar relatórios conclusivos com propostas, críticas e sugestões de adequações a ser submetido ao Governo do Estado.
§ 10 O Conselho Permanente de Avaliação de Polícia Ambiental terá a seguinte constituição:
Secretário de Estado de Segurança Pública, na qualidade de Presidente;
Secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade;
Secretário de Estado de Polícia Militar e Comandante-Geral da PMERJ;
Presidente do Instituto Estadual do Ambiente - INEA;
Diretor-Presidente do Instituto de Segurança Pública - ISP;
Superintendente de Combate aos Crimes Ambientais - SUPCCA;
Comandante do CPAM; e
Comandantes de BPAM.
§ 11 O voto de qualidade para fins de desempate nas deliberações do Conselho será proferido pelo Secretário de Estado de Segurança.
§ 12 No impedimento do Secretário de Estado de Segurança, este será substituído em suas atribuições pelo Secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade.
§ 13 Para subsidiar o processo decisório do Secretário de Estado de Segurança, do Secretário de Estado de Polícia Militar e do Comando de Policiamento Ambiental, o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) realizará um monitoramento semestral das atividades desenvolvidas pelos BPAm e Grupamento Ambiental, em seus aspectos quantitativos e qualitativos.
§ 14 A Secretaria de Estado de Polícia Militar e a Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade produzirão, ainda:
I - no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, a atualização do Programa de Polícia Ambiental (PPA), onde deverão constar, dentre outros tópicos, seus objetivos, conceitos, estratégias, procedimentos e técnicas operacionais, indicadores e metodologia de avaliação;
II - relatórios mensais contendo dados consolidados das incidências criminais nas áreas de atuação dos BPAM, que deverão ser publicados no sítio eletrônico das instituições.
Art. 16. Fica homologada a criação do Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv), convalidados os atos produzidos pela Resolução SEPM nº 4.265, de 18 de julho de 2023, Órgão de Execução responsável pelo Comando Intermediário de Policiamento Rodoviário, cuja subordinação será à Subsecretaria de Gestão Operacional de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Fica transformado o Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv) em Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran), Órgão de Execução responsável pelo Comando Intermediário de Policiamento de Trânsito Rodoviário e Urbano, cuja subordinação será à Subsecretaria de Gestão Operacional de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 17. Ficam criados o Primeiro Batalhão de Polícia Rodoviária (1ºBPRv) e o Segundo Batalhão de Polícia Rodoviária (2º BPRv), Órgãos de Execução, subordinados ao Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran).
§ 1º A área de atuação do 1º BPRv abrangerá as rodovias estaduais nos municípios de Niterói, São Gonçalo, Maricá, Itaboraí, Guapimirim, Cachoeiras de Macacu, Rio Bonito, Tanguá, Saquarema, Silva Jardim, Araruama, Iguaba Grande, Arraial do Cabo, São Pedro da Aldeia, Cabo Frio, Armação de Búzios, Rio de Janeiro, Nilópolis, São João de Meriti, Duque de Caxias, Petrópolis, Nova Iguaçu, Mesquita, Queimados, Japeri, Itaguaí, Seropédica, Paracambi, Miguel Pereira, Engenheiro Paulo de Frontin, Mendes, Piraí, Pinheiral, Rio Claro, Mangaratiba, Angra dos Reis, Paraty, Areal, Três Rios, Paraíba do Sul, Comendador Levy Gasparian, Paty do Alferes, Rio das Flores, Vassouras, Valença, Barra do Piraí, Volta Redonda, Barra Mansa, Quatis, Porto Real, Rezende e Itatiaia.
§ 2º A área de atuação do 2º BPRv abrangerá as rodovias estaduais nos municípios de Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Macaé, Conceição de Macabu, Sta. Maria Madalena, Carapebus, Quissamã, Campos dos Goytacazes, São João da Barra, São Francisco do Itabapoana, Cardoso Moreira, Teresópolis, São J. do Vale do Rio Preto, Sapucaia, Sumidouro, Carmo, Duas Barras, Bom Jardim, Nova Friburgo, Trajano de Moraes, Cordeiro, Macuco, Cantagalo, São Sebastião do Alto, Itaocara, São Fidelis, Aperibé, Cambuci, Sto. Antônio de Pádua, Miracema, São José de Ubá, Lages do Muriaé, Itaperuna, Italva, Bom Jesus do Itabapoana, Natividade, Porciúncula e Varre Sai.
§ 3º As Companhias de Trânsito Rodoviário (CTRv) do antigo CPRv serão Companhias Orgânicas subordinadas, respectivamente, aos 1º e2º BPRv, dentro das respectivas áreas de atuação, conforme mapas do Anexo III.
§ 4º Os Batalhões de Polícia Rodoviária serão estruturados de acordo com o efetivo previsto para a extensão e complexidade da sua área de atuação, permitindo o adequado exercício de suas atribuições.
Art. 18. Fica criado o Oitavo Comando de Policiamento de Área (8º CPA), Órgão de Execução responsável pelo Comando Intermediário das Unidades Operacionais situadas na Região dos Lagos, cuja subordinação será à Subsecretaria de Gestão Operacional de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Ficam transferidas as subordinações do Vigésimo Quinto Batalhão de Polícia Militar (25º BPM) e do Trigésimo Segundo Batalhão de Polícia Militar (32º BPM), do Quarto Comando de Policiamento de Área (4º CPA) e Sexto Comando de Policiamento de Área (6º CPA), respectivamente, para o 8º CPA.
Art. 19. Fica criado o Décimo Terceiro Batalhão de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (13º BPM), Órgão de Execução da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, subordinado ao Oitavo Comando de Policiamento de Área (8º CPA), cuja área de policiamento abrangerá à 82ª Circunscrição Integrada de Segurança Pública (CISP), situada no Município de Maricá.
Parágrafo único. O Décimo Segundo Batalhão de Polícia Militar (12ºBPM) terá sua área de policiamento restrita às 76ª, 77ª, 78ª, 79ª e81ª Circunscrições Integradas de Segurança Pública (CISP), com abrangência no município de Niterói.
Art. 20. Fica criado o Quadragésimo Segundo Batalhão de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (42º BPM), Órgão de Execução da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, subordinado ao Oitavo Comando de Policiamento de Área (8º CPA), cuja área de policiamento abrangerá as 118ª, 124ª, 125ª e 129ª Circunscrições Integradas de Segurança Pública (CISP), situadas nos Municípios de Araruama, Saquarema, São Pedro da Aldeia e Iguaba Grande.
Parágrafo único. O Vigésimo Quinto Batalhão de Polícia Militar (25º BPM) terá sua área de policiamento restrita às 126ª, 127ª e 132ª Circunscrições Integradas de Segurança Pública (CISP), com abrangência nos municípios de Cabo Frio, Armação dos Búzios e Arraial do Cabo.
Art. 21. Fica criado o Quadragésimo Quarto Batalhão de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (44º BPM), Órgão de Execução da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, subordinado ao Terceiro Comando de Policiamento de Área (3º CPA), cuja área de policiamento abrangerá as 52ª, 56ª e 58ª Circunscrições Integradas de Segurança Pública (CISP), situadas no Município de Nova Iguaçu.
Parágrafo único. O Vigésimo Batalhão de Polícia Militar (20º BPM) terá sua área de policiamento restrita às 53ª e 57ª Circunscrições Integradas de Segurança Pública (CISP), com abrangência nos municípios de Mesquita e Nilópolis.
Art. 22. Fica criado o Quadragésimo Quinto Batalhão de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (45º BPM), Órgão de Execução da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, subordinado ao Primeiro Comando de Policiamento de Área (1º CPA), cuja área de policiamento abrangerá a 25ª Circunscrição Integrada de Segurança Pública (CISP), situada no Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O Terceiro Batalhão de Polícia Militar (3º BPM) terá sua área de policiamento restrita às 23ª, 24ª, 26ª e 44ª Circunscrições Integradas de Segurança Pública (CISP), com abrangência no município do Rio de Janeiro.
Art. 23. Fica criado o Quadragésimo Sexto Batalhão de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (46º BPM), Órgão de Execução da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, subordinado ao Sexto Comando de Policiamento de Área (6º CPA), cuja área de policiamento abrangerá as 146ª e 147ª Circunscrições Integradas de Segurança Pública (CISP), situadas nos Municípios de Campos dos Goytacazes e São Francisco do Itabapoana.
§ 1º O Oitavo Batalhão de Polícia Militar (8º BPM) terá sua área de policiamento restrita às 134ª, 141ª, 145ª Circunscrições Integradas de Segurança Pública (CISP), com abrangência nos municípios de Campos dos Goytacazes, São Fidélis e São João da Barra.
§ 2º-O 6º CPA terá como Unidades subordinadas o Oitavo Batalhão de Polícia Militar (8º BPM), o Vigésimo Nono Batalhão de Polícia Militar (29º BPM), o Trigésimo Sexto Batalhão de Polícia Militar (36º BPM) e o Quadragésimo Sexto Batalhão de Polícia Militar (46º BPM).
Art. 24. Fica criada a Terceira Companhia Independente da Polícia Militar (3ª CIPM), Órgão de Execução da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, subordinada ao Quinto Comando de Policiamento de Área (5º CPA), cuja área de policiamento abrangerá a 90ª Circunscrição Integrada de Segurança Pública (CISP), situada no Município de Barra Mansa.
Parágrafo único. O Vigésimo Oitavo Batalhão de Polícia Militar (28ºBPM) terá sua área de policiamento restrita às 93ª, 101ª e 168ª Circunscrições Integradas de Segurança Pública (CISP), com abrangência nos municípios de Volta Redonda, Pinheiral e Rio Claro.
Art. 25. Fica criada a Quarta Companhia Independente da Polícia Militar (4ª CIPM), Órgão de Execução da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, subordinada ao Terceiro Comando de Policiamento de Área (3º CPA), cuja área de policiamento abrangerá a 50ª Circunscrição Integrada de Segurança Pública (CISP), situada no Município de Itaguaí.
Parágrafo único. O Vigésimo Quarto Batalhão de Polícia Militar (24ºBPM) terá sua área de policiamento restrita às 48ª, 51ª, 55ª e 63ªCircunscrições Integradas de Segurança Pública (CISP), com abrangência nos municípios de Seropédica, Paracambi, Queimados e Japeri.
Art. 26. Fica criado o Hospital da Polícia Militar de Sulacap (HPM/Sulacap), Órgão de Apoio de Saúde, subordinado à Diretoria-Geral de Saúde (DGS), cuja finalidade é proporcionar tratamento ambulatorial ou internação, condições de apoio técnico para o exercício da medicina preventiva.
Art. 27. Fica criada a Diretoria-Geral-Executiva de Inteligência (DGEx/Int), Órgão de Direção Setorial, subordinada à Subsecretaria de Inteligência (SsI), responsável por gerir todas as diretorias destinadas a produzir os conhecimentos necessários ao desempenho da atividade de inteligência do SIPMERJ, bem como a integração com os demais órgãos de Inteligência em âmbito nacional.
Art. 28. Fica criada a Diretoria-Geral-Institucional de Inteligência (DGInst/Int), Órgão de Direção Setorial, subordinada à Subsecretaria de Inteligência (SsI), responsável por gerir todas as diretorias destinadas a estruturar, manter e assegurar o pleno exercício da atividade de inteligência do SIPMERJ.
Art. 29. Ficam criadas as Diretorias abaixo:
I - Diretoria de Inteligência (DInt), Órgão de Apoio da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, subordinada à Diretoria-Geral-Executiva de Inteligência, responsável por todas as atividades de produção de conhecimentos úteis e oportunos para a atividade de inteligência.
II - Diretoria de Operações de Inteligência (DOp/Int), Órgão de Apoio da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, subordinada à Diretoria-Geral-Executiva de Inteligência, responsável por todas as atividades especializadas voltadas para a obtenção do dado ou conhecimento indisponível, bem como sua utilização de forma oportuna.
III - Diretoria de Inteligência Cibernética (DCiber/Int), Órgão de Apoio da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, subordinada à Diretoria-Geral-Executiva de Inteligência, responsável por todas as atividades que se valem de recursos e meio cibernéticos para monitorar e obter dados e conhecimentos úteis e oportunos para a atividade de inteligência.
IV - Diretoria de Contrainteligência (DCint), Órgão de Apoio da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, subordinada à Diretoria-Geral Institucional de Inteligência, responsável por todas as atividades que visem proteger o SIPMERJ e a SSI, bem como a salvaguarda dos conhecimentos.
V - Diretoria de Gestão de Recursos de Inteligência (DRec/Int), Órgão de Apoio da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, subordinada à Diretoria-Geral Institucional de Inteligência, responsável por todas as atividades que dão suporte a toda a SSI.
VI - Centro de Ensino e Pesquisa de Inteligência (CEInt), Órgão de Apoio da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, subordinada à Diretoria-Geral Institucional de Inteligência e pedagogicamente à Diretoria-Geral de Ensino e Instrução, responsável por todas as atividades de ensino, capacitação, pesquisa e projetos no âmbito do SIPMERJ.
Art. 30. Fica alterada a subordinação do Centro de Controle Operacional da Polícia Militar (CECOPOM), da Subsecretaria de Gestão Operacional (SsGO) para a Subsecretaria de Comando e Controle (SsCC).
Art. 31. Fica transformada a Coordenadoria do Programa Estadual de Integração na Segurança (CPROEIS) em Diretoria-Geral de Programas (DGProg), Órgão de Execução da Polícia Militar, subordinada à Subsecretaria de Gestão Operacional (SsGO), responsável por gerir os centros dos programas de políticas públicas de segurança existentes na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 32. Fica criado o Centro de Capacitação dos Programas de Prevenção (CCPP), órgão de execução da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, doravante subordinado à Diretoria-Geral de Programas (DGProg).
Art. 33. Fica criado o Centro dos Programas de Segurança Cidadã (CProSeC), órgão de execução da Polícia Militar do Estado de Rio de Janeiro, doravante subordinado à Diretoria-Geral de Programas (DG-Prog).
Art. 34. Fica criado o Centro dos Programas de Integração na Segurança e nos Serviços Públicos (CPROEIS/PROESP), órgão de execução da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, doravante subordinado à Diretoria-Geral de Programas (DGProg).
Art. 35. A Diretoria-Geral de Programas (DGProg) terá como Unidades subordinadas: o Centro de Capacitação dos Programa de Prevenção (CCPP), o Centro dos Programas de Segurança Cidadã (CPro-SeC) e o Centro dos Programas de Integração na Segurança e nos Serviços Públicos (CPROEIS/PROESP).
Art. 36. Fica criada a Diretoria de Combustíveis (DComb), Órgão de Apoio da Polícia Militar, subordinada à Diretoria-Geral de Apoio Logístico (DGAL), responsável pela aquisição e gerenciamento de combustíveis da Corporação.
Art. 37. Fica transformado o Depósito de Munições (DCMun) em Centro de Distribuição e Acautelamento de Material Bélico (CDAMB), órgão de apoio da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, doravante subordinado à Diretoria-Geral de Apoio Logístico (DGAL), responsável pelos materiais bélicos desta classe logística.
Art. 38. As unidades abaixo ficam transformadas da seguinte forma:
I - Coordenadoria Especializada de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETIC) em Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação (DGTIC), órgão de direção setorial da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, responsável pelos sistemas e atividades das áreas de tecnologia da informação e comunicação, subordinada à Subsecretaria de Comando e Controle, convalidados os atos produzidos pela Resolução SEPM nº 2.448, de 09 de maio de 2022;
II - Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação(SUPTIC) em Diretoria de Infraestruturas de Tecnologia (DIT), órgão de apoio da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, responsável pela definição e gestão de toda infraestrutura relacionada à tecnologia da Corporação e Diretoria de Sistemas de Informação (DSI), órgão de apoio da PMERJ, responsável pela definição e gestão de todos os sistemas de informação e dados da Corporação, ambas subordinadas à DGTIC, convalidados os atos produzidos pela Resolução SEPM nº 2.448, de 09 de maio de 2022;
III - Coordenadoria de Assuntos Estratégicos (CAES) em Assessoria de Assuntos Estratégicos (AAES), órgão de assessoramento da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, responsável pelo planejamento e desenvolvimento de programas, projetos e ações de caráter repressivo ou preventivo, visando a eficiência e sustentabilidade da atividade policial, nos ambientes administrativo e operacional, subordinada à Subsecretaria de Gestão Administrativa de Polícia Militar (SsGA).
IV - Coordenadoria de Comunicação Social (CComSoc) em Assessoria de Comunicação Social (ASCOM), órgão de assessoramento da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, responsável pela formulação e aplicação da política de comunicação social da PMERJ, subordinada à Secretaria de Estado de Polícia Militar;
V - Superintendência de Comunicações Críticas (SUPCCRIT) em Diretoria de Comunicações Críticas (DCCRIT), órgão de apoio da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, responsável pela ampliação, modernização e manutenção das redes de radiocomunicação do Governo do Estado do Rio de Janeiro, subordinada à Subsecretaria de Comando de Controle (SsCC).
VI - Superintendência de Coordenação Administrativa (SUPCAD) em Assessoria de Administração (AsAd), órgão de apoio da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, responsável pela gestão administrativa e operacional da Subsecretaria de Comando e Controle (SsCC), subordinada à Subsecretaria de Comando e Controle (SsCC).
Art. 39. Fica alterada a nomenclatura da Diretoria de Licitações e Projetos (DLP) para Diretoria de Licitações e Contratos (DLC), Órgão de Apoio da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, subordinado à Diretoria-Geral de Apoio Logístico (DGAL) responsável pela realização de certames licitatórios, contratações diretas e gestão de contratos exclusivamente relacionados às demandas originadas pelas unidades subordinadas à DGAL.
Art. 40. Ficam alteradas as nomenclaturas abaixo:
I - Comando de Polícia Pacificadora (CPP) para Comando de Polícia de Proximidade (CPP).
II - Unidades de Polícia Pacificadora (UPP) para Unidades de Polícia de Proximidade (UPP).
III - Batalhão de Policiamento em Áreas Turísticas (BPTur) para Batalhão de Polícia de Turismo (BPTur).
IV - Centro Qualificação de Profissionais de Segurança (CQPS) para Centro de Educação à Distância da PMERJ - Centro Coronel PM Carlos Magno Nazareth Cerqueira (CEADPM).
V - Diretoria-Geral de Ensino e Instrução (DGEI) para Diretoria-Geral de Educação e Cultura (DGEC), Órgão de Direção Setorial, subordinada à Subsecretaria de Gestão Administrativa (SsGA).
VI - Centro Cultural da Polícia Militar (CCPMERJ) para Centro de Pesquisas e Acervo Histórico da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (CPAH/PMERJ), Órgão de Apoio da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, subordinado à Diretoria-Geral de Ensino e Instrução (DGEI).
VII - Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP) para Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças 31 de Voluntários (CFAP 31 Vol.).
Art. 41. Ficam homologadas as seguintes criações realizadas por meio de Resolução pelo Secretário de Estado de Polícia Militar:
I - Odontoclínica da Polícia Militar (ODPM I), convalidados os atos produzidos pela Resolução SEPM nº 2.447, de 09 de maio de 2022, órgão de apoio, responsável por exercer atividades de atendimento odontológicos especializados aos policiais militares, seus dependentes e pensionistas, subordinada à Diretoria-Geral de Odontologia;
II - Centro de Abastecimento de Insumos de Saúde da Polícia Militar (CAbIS), convalidados os atos produzidos pela Resolução SEPM nº 032, de 15 de julho de 2022, órgão de apoio, responsável pelo armazenamento, controle e distribuição dos materiais médicos, hospitalares e insumos da área de saúde da Corporação, subordinado à Diretoria-Geral de Saúde;
III - Coordenadoria de Fiscalização Estratégica, convalidados os atos produzidos pela Resolução SEPM nº 5.961, de 18 de junho de 2024, órgão de direção setorial da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, responsável pela fiscalização das atividades operacionais e administrativas da Corporação, subordinado ao Subsecretário Geral de Polícia Militar/Chefe do Estado-Maior-Geral, doravante passa a denominar-se Assessoria de Fiscalização Estratégica (AsFE);
IV - Batalhão Tático de Motociclistas (BTM), convalidados os atos produzidos pela Resolução SEPM nº 6.032, de 24 de junho de 2024, órgão de execução da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, responsável pelo policiamento ostensivo especializado por meio de motocicletas, pela realização de policiamento ostensivo complementar e pelo moto patrulhamento de recobrimento tático, doravante subordinado ao Comando de Policiamento Especializado (CPE).
V - 2ª Companhia Independente de Polícia Militar (2ª CIPM), convalidados os atos produzidos pela Resolução SEPM nº 1.532, de 10 de agosto de 2021, Órgão de Execução da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, subordinada ao Quinto Comando de Policiamento de Área (5º CPA), cuja área de policiamento abrangerá a 167ª Circunscrição Integrada de Segurança Pública (CISP), situada no Município de Paraty.
VI - Fazenda Marambaia, convalidados os atos produzidos pela Resolução SEPM nº 702, de 12 de agosto de 2020, Órgão de Apoio da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, doravante subordinado à Diretoria-Geral de Assistência Social (DGAS).
VII - Diretoria de Suprimentos de Saúde Bucal (DSSB), convalidados os atos produzidos pela Resolução SEPM nº 1.302, de 17 de maio de2021, Órgão de Apoio da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, subordinada à Diretoria-Geral de Odontologia (DGO).
Art. 42. A Academia de Polícia Militar D. João VI (APM D. João VI), Órgão de Apoio da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, passa a denominar-se Escola de Formação de Oficiais D. João VI (EsFO D.João VI).
§ 1º A Escola de Formação de Oficiais D. João VI terá as mesmas atribuições e destinação do órgão cujo nome é ora modificado nos termos deste decreto.
§ 2º Os dispositivos legais existentes com base na antiga denominação deverão ser reformulados e adequados à realidade da nova denominação.
§ 3º Deverão ser preservados os aspectos relativos à simbologia, à cultura e às tradições do órgão cujo nome é modificado, tais como obra são, a canção e o espadim de Tiradentes, dentre outros.
§ 4º Serão admitidas alterações que objetivem apenas a adequação à realidade da nova designação.
Art. 43. Fica criado o Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran), Órgão de Execução subordinado ao Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran).
§ 1º A área de atuação do BPTran compreenderá a fiscalização do trânsito urbano no âmbito dos municípios do Estado do Rio de Janeiro, observadas as diretrizes estabelecidas pela legislação de trânsito vigente.
§ 2º O BPTran será estruturado conforme o efetivo disponível, compatível com a extensão territorial e a complexidade operacional da sua área de atuação, de modo a garantir o pleno exercício de suas atribuições institucionais.
Art. 44. Fica criado, sem aumento de efetivo e de despesas, o Quadragésimo Sétimo Batalhão de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (47º BPM), Órgão de Execução da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, subordinado ao Segundo Comando de Policiamento de Área (2º CPA), cuja área de policiamento abrangerá a 16ª Circunscrição Integrada de Segurança Pública (CISP), situada no Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O Trigésimo Primeiro Batalhão de Polícia Militar (31º BPM) terá sua área de policiamento restrita à 42ª Circunscrição Integrada de Segurança Pública (CISP), com abrangência no município do Rio de Janeiro.
Art. 45. Fica extinta a Companhia de Música, que será integrada à estrutura da Escola de Formação de Oficiais D. João VI.
Art. 46. Fica criada a Assessoria de Produção Digital (APDig), órgão de assessoramento da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, responsável pela produção e gestão de conteúdos cujo veículo de divulgação sejam as mídias digitais e redes sociais, subordinada à Chefia de Gabinete da Secretaria de Estado de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 47. Fica alterado no
Art. 3º, do
Capítulo II, do Anexo I, do Decreto nº 46.600 , de 18 de março de 2019, o item II.4.9, passando a estrutura do Comando de Polícia de Proximidade a ser composta na forma do anexo I, sendo a divisão territorial das unidades de Polícia de Proximidade definidas por ato próprio do Secretário.
Art. 48. Ficam extintas as unidades dispostas no
Art. 3º, do
Capítulo II, do Anexo I, do Decreto nº 46.600 , de 18 de março de 2019, os itens:
I.1.1 Assessoria Especial
I.2.6 1ª
Seção do Estado-Maior Geral
I.2.7 3ª
Seção do Estado-Maior Geral
I.2.8 4ª
Seção do Estado-Maior Geral
II.3.5.6 Diretoria de Apoio Administrativo
II.3.7.1 Escritório de Gestão Estratégica
II.3.7.2 Escritório de Gestão de Projetos
II.3.7.3 Escritório de Pesquisa e Desenvolvimentos
II.3.7.4 Escritório de Programa de Prevenção
II.3.7.5 Escritório de Gestão da Qualidade
II.3.11.1 Diretoria de Apoio Administrativo
II.3.11.2 Diretoria de Suprimentos de Assistência Social
II.3.11.3 Diretoria de Serviço Social
II.3.11.4 - 1º Centro de Referência em Assistência Social;
II.3.11.5 - 2º Centro de Referência em Assistência Social;
II.3.11.6 - 3º Centro de Referência em Assistência Social;
II.3.11.7 - 4º Centro de Referência em Assistência Social;
II.3.11.8 - 5º Centro de Referência em Assistência Social;
II.3.11.9 - 6º Centro de Referência em Assistência Social;
II.3.11.10 - 7º Centro de Referência em Assistência Social;
II.5.4 Superintendência de Gestão Integrada
IV.7.1 Coordenadoria Técnico-Administrativa
IV.7.3 Coordenadoria Disciplinar
IV.7.4 Coordenadoria Operacional e de Competências Judiciárias
IV.7.6 Ouvidoria
Art. 49. Fica autorizado ao Secretário de Estado de Polícia Militar e Comandante-Geral, por ato próprio, a adoção de outras medidas complementares relativas às Organizações Policiais Militares (OPM), tais como: alterar a subordinação dos órgãos; regulamentação de estrutura e funcionamento; indicação de sede; delimitação territorial; nomeação dos comandantes e subcomandantes; classificação, distribuição e movimentação de efetivo, vedada a criação, extinção e transformação de unidades cuja competência está adstrita ao Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 50. Fica aprovada, na forma do Anexo I, a alteração na estrutura básica da Secretaria de Estado de Polícia Militar.
Art. 51. Ficam transformados, sem aumento de despesas, na formado Anexo IV, os cargos em comissão na Estrutura da Secretaria de Estado de Polícia Militar - SEPM.
Parágrafo único. Em consequência do disposto no caput, consideram-se exonerados os atuais ocupantes dos cargos mencionados no Anexo IV.
Art. 52. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 24.731 , de 19 de outubro de 1998, o Decreto nº 45 , de 20 de dezembro de 2018, publicado no DOERJ de 28 de dezembro de 2018, a Resolução SEPM nº 612, de 17 de junho de 2020, publicada no DOERJ de 03 de julho de 2020; Resolução SEPM nº 393, de 03 de março de 2020, publicada no DOERJ de 05 de março de 2020; Resolução SEPM nº 4265, de 18 de julho de 2023, publicada no DOERJ de 21 de julho de 2023; Resoluções SESEG nº 812, nº 813 e nº 814, de 02 de outubro de 2014, publicadas no DOERJ de 03 de outubro de 2014; Resolução SEPM nº 1532, de 10 de agosto de 2021, publicada no DOERJ de 12 de agosto de 2021; Resolução SEPM nº 2448, de 09 de maio de 2022, publicada no DOERJ de 12 de maio de 2022; Resolução SEPM nº 88 de 04 de junho de 2019, publicada no DOERJ de 06 de junho de 2019; Resolução SEPM nº 2447, de 09 de maio de 2022, publicada no DOERJ de 11 de maio de 2022; Resolução nº 032 de 15 de julho de 2022, publicada no DOERJ de 19 de julho de 2022; Resolução SEPM nº 5961, de 18 de julho de 2024, publicada no DOERJ de 27 de junho de 2024; Resolução SEPM nº 6032, de 24 de junho de 2024, publicada no DOERJ de 27 de junho de 2024, Resolução SEPM nº 682, de 21 de julho de 2020, publicada no DOERJ de 29 de julho de 2020 e Resolução SEPM nº 5909, de 03 de junho de 2024, publicada no DOERJ de 04 de junho de 2024, a Resolução SESEG nº 506, de 18 de outubro de 2011, publicada no DOERJ de 20 de outubro de 2011, e demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2026
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
1 - Secretaria de Estado de Polícia Militar
1.1 - Chefia de Gabinete
1.1.1 - Assessoria Jurídica
1.1.2 - Assessoria Institucional e Internacional
1.1.3 - Assessoria Parlamentar
1.1.4 - Assessoria de Produção Digital
1.2 - Controladoria
1.3 - Assessoria de Comunicação Social
2 - Subsecretaria Geral de Polícia Militar
2.1 - Subsecretaria de Gestão Administrativa de Polícia Militar
2.1.1 - Diretoria-Geral de Administração e Finanças
2.1.1.1 - Diretoria de Patrimônio
2.1.1.2 - Diretoria de Finanças
2.1.1.3 - Diretoria de Orçamento
2.1.2 - Diretoria-Geral de Apoio Logístico
2.1.2.1 - Diretoria de Licitações e Contratos
2.1.2.2 - Diretoria de Transporte
2.1.2.3 - Diretoria de Abastecimento
2.1.2.4 - Diretoria de Manutenção e Suprimento de Armamento
2.1.2.5 - Centro de Distribuição e Acautelamento de Material Bélico
2.1.2.6 - Diretoria de Engenharia e Arquitetura
2.1.2.7 - Diretoria de Combustíveis
2.1.3 - Diretoria-Geral de Educação e Cultura
2.1.3.1 - Escola de Formação de Oficiais D. João VI
2.1.3.2 - Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças 31 de Voluntários
2.1.3.3 - Centro de Instrução Especializada em Armamento e Tiro
2.1.3.4 - Colégio da Polícia Militar de Niterói
2.1.3.5 - Colégio da Polícia Militar de Campo Grande
2.1.3.6 - Colégio da Polícia Militar de Duque de Caxias
2.1.3.7 - Centro de Educação a Distância da Polícia Militar - Cel. PM Carlos Magno Nazareth Cerqueira
2.1.3.8 - Centro de Educação Física e Desportos
2.1.3.9 - Escola Superior de Polícia Militar Cel PM Jorge da Silva
2.1.3.10 - Centro de Pesquisas e Acervo Histórico da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro
2.1.4 - Diretoria-Geral de Saúde
2.1.4.1 - Diretoria de Assistência à Saúde
2.1.4.2 - Diretoria de Saúde Operacional
2.1.4.3 - Diretoria de Suprimentos de Saúde
2.1.4.4 - Diretoria de Credenciamento
2.1.4.5 - Hospital Central da Polícia Militar
2.1.4.6 - Hospital da Polícia Militar de Niterói
2.1.4.7 - Hospital da Polícia Militar de Sulacap
2.1.4.8 - Policlínica de Cascadura
2.1.4.9 - Policlínica de Olaria
2.1.4.10 - Policlínica de São João de Meriti
2.1.4.11 - Policlínica de Campos
2.1.4.12 - Centro de Fisiatria e Reabilitação da Polícia Militar
2.1.4.13 - Grupamento Especial de Salvamento e Ações de Resgate
2.1.4.14 - Centro de Medicina Veterinária
2.1.4.15 - Centro de Abastecimento de Insumos de Saúde
2.1.5 - Diretoria-Geral de Odontologia
2.1.5.1 - Odontoclínica Central da Polícia Militar
2.1.5.2 - Odontoclínica da Polícia Militar I
2.1.5.3 - Diretoria de Suprimentos de Saúde Bucal
2.1.6 - Assessoria de Assuntos Estratégicos
2.1.7 - Ajudância Geral
2.2 - Subsecretaria de Gestão de Pessoas
2.2.1 - Diretoria-Geral de Assistência Social
2.2.1.1 - Fazenda Marambaia
2.2.2 - Diretoria-Geral de Efetivo Militar
2.2.2.1 - Diretoria de Militares da Ativa
2.2.2.2 - Diretoria de Veteranos
2.2.2.3 - Diretoria de Promoções
2.2.2.4 - Diretoria de Identificação
2.2.2.5 - Diretoria de Cadastro e Pagamentos
2.2.2.6 - Diretoria de Recrutamento e Seleção de Pessoal
2.2.2.7 - Diretoria de Perícias Médicas
2.2.2.8 - Diretoria de Assistência Religiosa
2.2.3 - Diretoria-Geral de Apoio ao Civil
2.2.3.1 - Diretoria de Recursos Humanos e Mobilidade Institucional
2.2.3.2 - Diretoria de Pensionistas
2.2.4 - Assessoria de Gestão e Apoio a Policiais Adidos
2.3 - Subsecretaria de Gestão Operacional de Polícia Militar
2.3.1 - 1º Comando de Policiamento de Área
2.3.1.1 - 2º Batalhão de Polícia Militar
2.3.1.2 - 3º Batalhão de Polícia Militar
2.3.1.3 - 4º Batalhão de Polícia Militar
2.3.1.4 - 5º Batalhão de Polícia Militar
2.3.1.5 - 6º Batalhão de Polícia Militar
2.3.1.6 - 16º Batalhão de Polícia Militar
2.3.1.7 - 17º Batalhão de Polícia Militar
2.3.1.8 - 19º Batalhão de Polícia Militar
2.3.1.9 - 22º Batalhão de Polícia Militar
2.3.1.10 - 23º Batalhão de Polícia Militar
2.3.1.11 - 45º Batalhão de Polícia Militar
2.3.2 - 2º Comando de Policiamento de Área
2.3.2.1 - 9º Batalhão de Polícia Militar
2.3.2.2 - 14º Batalhão de Polícia Militar
2.3.2.3 - 18º Batalhão de Polícia Militar
2.3.2.4 - 27º Batalhão de Polícia Militar
2.3.2.5 - 31º Batalhão de Polícia Militar
2.3.2.6 - 40º Batalhão de Polícia Militar
2.3.2.7 - 41º Batalhão de Polícia Militar
2.3.2.8 - 47º Batalhão de Polícia Militar
2.3.3 - 3º Comando de Policiamento de Área
2.3.3.1 - 15º Batalhão de Polícia Militar
2.3.3.2 - 20º Batalhão de Polícia Militar
2.3.3.3 - 21º Batalhão de Polícia Militar
2.3.3.4 - 24º Batalhão de Polícia Militar
2.3.3.5 - 34º Batalhão de Polícia Militar
2.3.3.6 - 39º Batalhão de Polícia Militar
2.3.3.7 - 44º Batalhão de Polícia Militar
2.3.3.8 - 4ª Companhia Independente de Polícia Militar
2.3.4 - 4º Comando de Policiamento de Área
2.3.4.1 - 1º Batalhão de Polícia Militar
2.3.4.2 - 7º Batalhão de Polícia Militar
2.3.4.3 - 12º Batalhão de Polícia Militar
2.3.4.4 - 35º Batalhão de Polícia Militar
2.3.5 - 5º Comando de Policiamento de Área
2.3.5.1 - 10º Batalhão de Polícia Militar
2.3.5.2 - 28º Batalhão de Polícia Militar
2.3.5.3 - 33º Batalhão de Polícia Militar
2.3.5.4 - 37º Batalhão de Polícia Militar
2.3.5.5 - 2ª Companhia Independente de Polícia Militar
2.3.5.6 - 3ª Companhia Independente de Polícia Militar
2.3.6 - 6º Comando de Policiamento de Área
2.3.6.1 - 8º Batalhão de Polícia Militar
2.3.6.2 - 29º Batalhão de Polícia Militar
2.3.6.3 - 36º Batalhão de Polícia Militar
2.3.6.4 - 46º Batalhão de Polícia Militar
2.3.7 - 7º Comando de Policiamento de Área
2.3.7.1 - 11º Batalhão de Polícia Militar
2.3.7.2 - 26º Batalhão de Polícia Militar
2.3.7.3 - 30º Batalhão de Polícia Militar
2.3.7.4 - 38º Batalhão de Polícia Militar
2.3.8 - 8º Comando de Policiamento de Área
2.3.8.1 - 13º Batalhão de Polícia Militar
2.3.8.2 - 25º Batalhão de Polícia Militar
2.3.8.3 - 32º Batalhão de Polícia Militar
2.3.8.4 - 42º Batalhão de Polícia Militar
2.3.9 - Comando de Operações Especiais
2.3.9.1 - Batalhão de Polícia de Choque
2.3.9.2 - Batalhão de Operações Especiais
2.3.9.3 - Batalhão de Ações com Cães
2.3.9.4 - Grupamento Aeromóvel
2.3.9.5 - Centro de Instrução Especializada e Pesquisa Policial
2.3.10 - Comando de Polícia de Proximidade
2.3.10.1 - 1ª UPP / 2º BPM Santa Marta
2.3.10.2 - 2ª UPP / 5º BPM Providência
2.3.10.3 - 3ª UPP/19º BPM Pavão
2.3.10.4 - 4ª UPP/19º BPM Babilônia
2.3.10.5 - 5ª UPP /23º BPM Rocinha
2.3.10.6 - 6ª UPP / 3º BPM São João
2.3.10.7 - 8ª UPP/ 3º BPM Lins
2.3.10.8 - 9ª UPP / 4º BPM Turano
2.3.10.9 - 10ª UPP / 6º BPM Borel
2.3.10.10 - 11ª UPP / 6º BPM Macaco
2.3.10.11 - 12ª UPP/16º BPM Complexo do Alemão
2.3.10.12 - 13ª UPP/16º BPM Complexo da Penha
2.3.10.13 - 14ª UPP/22º BPM Adeus
2.3.10.14 - 15ª UPP/ 22º BPM Manguinhos
2.3.10.15 - 16ª UPP / 4º BPM Mangueira
2.3.11 - Comando de Policiamento Especializado
2.3.11.1 - Rondas Especiais e Controle de Multidões
2.3.11.2 - Batalhão Tático de Motociclistas
2.3.11.3 - Batalhão de Polícia de Turismo
2.3.11.4 - Batalhão de Policiamento em Vias Especiais
2.3.11.5 - Grupamento de Policiamento Ferroviário
2.3.11.6 - Regimento de Cavalaria Cel Enyr Cony dos Santos
2.3.11.7 - Batalhão Especializado de Policiamento em Estádios
2.3.11.8 - 1ª Companhia Independente da Polícia Militar
2.3.12 - Comando de Policiamento Ambiental
2.3.12.1 - 1º Batalhão de Polícia Ambiental
2.3.12.2 - 2º Batalhão de Polícia Ambiental
2.3.12.3 - 3º Batalhão de Polícia Ambiental
2.3.12.4 - Grupamento Marítimo e Fluvial
2.3.13 - Comando de Policiamento de Trânsito
2.3.13.1 - 1º Batalhão de Polícia Rodoviária
2.3.13.2 - 2º Batalhão de Polícia Rodoviária
2.3.13.3 - Batalhão de Polícia de Trânsito
2.3.14 - Diretoria-Geral de Programas
2.3.14.1 - Centro de Capacitação dos Programas de Prevenção
2.3.14.2 - Centro dos Programas de Segurança Cidadã
2.3.14.3 - Centro dos Programas de Integração na Segurança e nos Serviços Públicos
2.4 - Subsecretaria de Comando e Controle de Polícia Militar
2.4.1 - Diretoria de Comunicações Críticas
2.4.2 - Assessoria de Administração
2.4.3 - Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação
2.4.3.1 - Diretoria de Infraestruturas de Tecnologia
2.4.3.2 - Diretoria de Sistemas de Informação
2.4.4 - Centro de Controle Operacional da Polícia Militar
2.5 - Subsecretaria de Inteligência de Polícia Militar
2.5.1 - Diretoria-Geral-Executiva de Inteligência
2.5.1.1 - Diretoria de Inteligência
2.5.1.2 - Diretoria de Operações de Inteligência
2.5.1.3 - Diretoria de Inteligência Cibernética
2.5.2 - Diretoria-Geral-Institucional de Inteligência
2.5.2.1 - Diretoria de Contrainteligência
2.5.2.2 - Diretoria de Gestão de Recursos de Inteligência
2.5.2.3 - Centro de Ensino e Pesquisa de Inteligência
2.6 - Corregedoria Geral de Polícia Militar
2.6.1 - Centro de Criminalística
2.6.2 - 1ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar
2.6.3 - 2ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar
2.6.4 - 3ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar
2.6.5 - 4ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar
2.6.6 - 5ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar
2.6.7 - 6ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar
2.6.8 - 7ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar
2.6.9 - 8ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar
2.6.10 - Unidade Prisional da Polícia Militar
2.7 - Assessoria de Fiscalização Estratégica
I - FUNDOS VINCULADOS:
I.1 Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social - FISED
I.2 Fundo Especial da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - FUNESPOM
II - COMISSÕES E CONSELHOS:
II.1 Comissão Permanente de Licitação
II.2 Comissão de Pregão
II.3 - Comissão Gestora do Fundo de Saúde da Polícia Militar
II.4 - Conselho de Economia e Finanças da Polícia Militar
ANEXO II
1. Mapa do Estado do Rio de Janeiro dividido em áreas de atuação dos BPAM2. Mapa com área de atuação do 1º BPAM3. Mapa com área de atuação do 2º BPAM4. Mapa com área de atuação do 3º BPAM
ANEXO III
Mapa do Estado do Rio de Janeiro
1º e 2º Batalhões de Polícia Rodoviária (BPRv)Mapa do Estado do Rio de Janeiro
Companhias de Trânsito Rodoviário (CTRv)
ANEXO IV
ÚLTIMOS OCUPANTES CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DA TRANSFORMAÇÃO
Qtd Cargos em Comissão Simb. Qtd Cargos em Comissão Simb.
A - 1 Comandante Intermediário COE DG 1 Subchefe de Gabinete SA
B - 1 Comandante Intermediário CPE DG 3 Subsecretário Adjunto SA
C - 4 Comandante Intermediário DG 1 Subcorregedor SA
D-1 Diretor Geral DG 4 Diretor Geral DG
D - 1 Comandante Intermediário - 6º CPA DG
E-1 Comandante Intermediário - 7º CPA DG 1 Controlador Adjunto DAS-10
F - 1 Assessor-Chefe DG 1 Ajudante Geral DAS-10
G-2 Comandante DAS-8 13 Comandante Intermediário DAS-10
H-2 Coordenador DAS-8 1 Chefe DAS-10
I-1 Ajudante Geral DAS-8 9 Assessor-Chefe DAS-9
J-4 Subdiretor de Diretoria-Geral DAS-8 12 Subdiretor de Diretoria-Geral DAS-8
K-4 Coordenador Adjunto DAS-8 13 Chefe do EM - Comandante Intermediário DAS-8
L-7 Chefe do EM/ Comandante Intermediário DAS-8 24 Chefe DAS-6
M-1 Assistente Jurídico DAS-8 74 Comandante DAS-6
N-3 Superintendente DAS-8 32 Diretor de Diretoria DAS-6
O-2 Assessor-Chefe DAS-8 1 Diretor DAS-6
P-9 Assessor DAS-8 3 Diretor de Hospital DAS-6
Q-1 Subchefe de Gabinete DAS-7 2 Diretor de Odontoclínica DAS-6
R-1 Subcoordenador da CETIC DAS-7 4 Diretor de Policlínica DAS-6
S-1 Subcorregedor DAS-7
T - 5 Diretor de Diretoria DAS-7
U - 11 Chefe DAS-7
V - 3 Chefe de
Seção EMG DAS-7
W - 54 Comandante DAS-7
X-2 Diretor de Hospital DAS-7
Y - 1 Diretor de Odontoclínica DAS-7
Z-2 Secretário Chefe DAS-7
AA-1 Diretor DAS-7
BB-2 Comandante de Companhia DAS-6
CC-1 Comandante de Grupamento Especial DAS-6
DD-4 Diretor de Policlínica DAS-6
EE-1 Diretor (Centro de Fisiatria) DAS-6
FF-3 Ajudante de Ordens DAS-6
GG-26 Assistente DAS-6
HH-1 Diretor da Diretoria de Apoio Administrativo - DGS DAS-6
J-1 Ajudante II DAI-2
ÚLTIMOS OCUPANTES ID FUNCIONAL
23177608 24456853
39999130 23707615
22941134 22691464
24439444 21603545
21828113 21793557
21828644 24495727
22868526 24432350
22752978 32391757
24204030 23428910
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23032251 Resultante do Decreto nº 48.837 de 12/12/2023 - DOERJ nº 229 - 13/12/2023
24475157 21595062