Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 50.125/2026

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJ, NO VALOR DE R$ 127.000.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 50.125 DE 27 DE JANEIRO DE 2026

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJ, NO VALOR DE R$ 127.000.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 10.899 , de 21 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2026;

- o art. 6º. da Lei Estadual nº 11.098 , de 08 de janeiro de 2026, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2026;

- o Decreto Estadual nº 50.102 , de 14 de janeiro de 2026, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2026;

- e o que consta do processo nº sEI-120001/000271/2026,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Tribunal de Justiça - TJ, no valor de R$ 127.000.000,00 (cento e vinte e sete milhões de reais), na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, item 3, na forma do Anexo I.

Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 50.102 , de 14 de janeiro de 2026, na forma do Anexo II.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2026

CLÁUDIO CASTRO

Governador