Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 50.129/2026

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 50.129 DE 28 DE JANEIRO DE 2026

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-490001/001801/2025; e;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88;

- o Decreto nº 48.316 , de 10 de janeiro de 2023, que consolidou a estrutura da Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social; e

- que compete, privativamente, ao Governador, dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas, sem aumento de despesa, as unidades administrativas na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social, conforme Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2026

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO UNIDADES ADMINISTRATIVAS A SEREM CRIADAS SUBORDINAÇÃO

Subsecretaria de Políticas Habitacionais Especializadas Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social

Coordenadoria de Soluções Habitacionais para Pessoas em Situação de Rua Subsecretaria de Políticas Habitacionais Especializadas

Coordenadoria de Habitação para Longevidade Subsecretaria de Políticas Habitacionais Especializadas