Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 50.139/2026

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 50.139 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

(Vide Decreto nº 50167 /2026, Decreto nº 50161 /2026, Decreto nº 50157 /2026, Decreto nº 50141 /2026) TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/001559/2026; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica transformado, sem aumento de despesa, o cargo em comissão na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme Anexo Único ao presente Decreto.

Parágrafo único. Em consequência do disposto no caput, considera-se exonerado o atual ocupante do cargo em comissão mencionado no Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2026 CLÁUDIO CASTRO Governador

ANEXO ÚNICO CARGO A SER TRANSFORMADO CARGOS RESULTANTES

ID FUNCIONAL CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QT CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO

51503867 Assessor Especial DG 12 Ajudante I DAI-1