Decreto nº 50.143/2026
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 50.143 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
(Vide Decreto nº 50214 /2026, Decreto nº 50209 /2026, Decreto nº 50206 /2026, Decreto nº 50198 /2026, Decreto nº 50189 /2026, Decreto nº 50186 /2026, Decreto nº 50183 /2026, Decreto nº 50179 /2026, Decreto nº 50167 /2026) ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o Processo Administrativo nº sEI-150001/001641/2026; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública previstos no Artigo 37, da CRFB/88; - o Decreto nº 48.388 , de 08/03/2023, que criou a Subsecretaria Técnico-Executiva; - o Decreto nº 48.814 , de 24 de novembro de 2023, que criou a Superintendência de Empoderamento e Equidade de Gênero na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, e - que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, sem aumento de despesa, a nomenclatura da Subsecretaria Técnico-Executiva - SUBTEX para Subsecretaria Executiva - SUBEX na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil.
Art. 2º Fica transferida, sem aumento de despesa, a Superintendência de Empoderamento e Equidade de Gênero, vinculada ao Gabinete da Secretária, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos para a Secretaria de Estado da Casa Civil.
Parágrafo único. Fica transferido o Programa de Trabalho "Projeto Empoderadas" - PT nº 49.010.1.14.422.0507.4543, com seus respectivos orçamentos, com a manutenção de todas as obrigações de regularização patrimonial de bens móveis e imóveis, de assunção de responsabilidade pelas despesas e demais obrigações dos contratos e congêneres, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDSODH) para a estrutura da Secretaria de Estado da Casa Civil.
Art. 3º Ficam transferidos e transformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos para a Superintendência de Empoderamento e Equidade de Gênero, da Secretaria de Estado da Casa Civil, conforme Anexo Único ao presente Decreto.
Parágrafo único. Em consequência do disposto no caput, consideram-se exonerados os atuais ocupantes dos cargos em comissão mencionados no Anexo Único ao presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2026 CLÁUDIO CASTRO Governador
ANEXO ÚNICO CARGOS A SEREM TRANSFERIDOS E TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES
ID FUNCIONAL CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO ID FUNCIONAL CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO
51002906 Superintendente DG 1 Superintendente DAS-8
50887505 Assessor DAS-8 1 Assessor DAS-6
51603764 Assessor DAS-7 12 Ajudante I DAI-1
51631628 Assessor DAS-7
51678870 Assessor DAS-7
51672596 Assessor DAS-7
51674262 Assessor Técnico DAI-6
51648415 Assistente II DAI-6
51647567 Assistente II DAI-6
51647966 Assistente II DAI-6
44082436 Assistente II DAI-6
51648342 Assistente II DAI-6
51198240 Assistente II DAI-6
51648644 Assistente II DAI-6