Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 50.163/2026

TRANSFERE A 159ª CIRCUNSCRIÇÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA (CISP 159) DA ÁREA INTEGRADA DE SEGURANÇA PÚBLICA Nº 35 (AISP 35) PARA A ÁREA INTEGRADA DE SEGURANÇA PÚBLICA Nº 11 (AISP 11) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 50.163 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

TRANSFERE A 159ª CIRCUNSCRIÇÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA (CISP 159) DA ÁREA INTEGRADA DE SEGURANÇA PÚBLICA Nº 35 (AISP 35) PARA A ÁREA INTEGRADA DE SEGURANÇA PÚBLICA Nº 11 (AISP 11) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o que consta do processo nº sEI-350002/002407/2026;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de aperfeiçoar as ações de segurança pública do Governo do Estado do Rio de Janeiro, no que tange à integração do planejamento e da coordenação operacional das organizações policiais;

- a necessidade de conferir maior efetividade às ações operacionais em uma mesma área de responsabilidade territorial, garantindo unidade de propósitos e apoio mútuo entre as instituições de defesa social, com vistas à convergência de esforços; e

- o princípio constitucional da eficiência, que, na atual conjuntura, impele as instituições policiais a um processo de modernização administrativa e operacional, voltado à excelência na prestação de serviços na área de segurança pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a área de policiamento que abrange a 159ª Circunscrição Integrada de Segurança Pública (CISP), situada no município de Cachoeiras de Macacu, do Trigésimo Quinto Batalhão de Polícia Militar (35º BPM), subordinado ao Quarto Comando de Policiamento de Área (4º CPA), para o Décimo Primeiro Batalhão de Polícia Militar (11º BPM), subordinado ao Sétimo Comando de Policiamento de Área (7º CPA).

§ 1º O Décimo Primeiro Batalhão de Polícia Militar (11º BPM) terá sua área de policiamento restrita às 151ª, 152ª, 153ª, 154ª, 156ª, 157ª, 158 e 159ª Circunscrições Integradas de Segurança Pública (CISP), abrangendo os municípios de Nova Friburgo, Duas Barras, Cantagalo, Cordeiro, Macuco, Santa Maria Madalena, Trajano de Moraes, Bom Jardim e Cachoeiras de Macacu.

§ 2º O Trigésimo Quinto Batalhão de Polícia Militar (35º BPM) terá sua área de policiamento restrita às 70ª, 71ª, 119ª e 120ª Circunscrições Integradas de Segurança Pública (CISP), abrangendo os municípios de Tanguá, Itaboraí, Rio Bonito e Silva Jardim.

§ 3º Em consequência, ficam alteradas a Área Integrada de Segurança Pública nº 11 (AISP 11), subordinada à 7ª Região Integrada de Segurança Pública (7ª RISP), e a Área Integrada de Segurança Pública nº 35 (AISP 35), subordinada à 4ª Região Integrada de Segurança Pública (4ª RISP).

Art. 2º Caberá ao Instituto de Segurança Pública (ISP) disponibilizar, às Polícias Civil e Militar, os mapas e arquivos de logradouros relativos às áreas afetadas pelas alterações previstas no presente Decreto, procedendo aos ajustes que se fizerem necessários em integração com a Secretaria de Estado de Polícia Militar e a Secretaria de Estado de Polícia Civil.

Parágrafo único. As alterações produzirão efeitos a partir do início do novo ciclo semestral do Sistema Integrado de Metas, subsequente à publicação deste Decreto.

Art. 3º O Secretário de Estado de Segurança Pública, o Secretário de Estado de Polícia Militar e o Secretário de Estado de Polícia Civil deverão adotar as medidas pertinentes, na esfera de suas atribuições, para o fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2026

CLÁUDIO CASTRO

Governador