Decreto nº 50.165/2026
TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O SALDO REMANESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 50.165 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O SALDO REMANESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/002143/2026, e;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; e
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica transformado, sem aumento de despesa, o saldo remanescente, conforme Anexo Único ao presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2026
CLÁUDIO CASTRO
Governador
SALDO A SER TRANSFORMADO CARGOS RESULTANTES
ORIGEM VALOR LOTAÇÃO ATUAL QT CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO LOTAÇÃO RESULTANTE
Saldo remanescente do Decreto nº 50.150 de 23 de fevereiro de 2026 R$ 355,74 SECC 6 Ajudante I DAI-1 SECC
8 Ajudante I DA-1 SEHIS