Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 50.181/2026

ALTERA O DECRETO Nº 49.857, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025, QUE FIXA OS ÍNDICES DEFINITIVOS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS - IPM PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 50.181 DE 03 DE MARÇO DE 2026 *REPUBLICADO D.O DE 05/03/2026*

ALTERA O DECRETO Nº 49.857 , DE 09 DE SETEMBRO DE 2025, QUE FIXA OS ÍNDICES DEFINITIVOS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS - IPM PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo nº sEI-040001/000419/2026, e;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de cumprimento da ordem judicial, proferida nos autos do Processo Judicial nº 0800206-49.2026.8.19.0071/RJ, referente à ação proposta pelo Município de Porto Real, em face do Estado do Rio de Janeiro;

- que a referida decisão determinou a apropriação das DECLAN-IPM Retificadoras, ano-base 2024, apresentadas pelos estabelecimentos com inscrições estaduais nº 78.024.623, 79.626.945, 12.089.279, 87.456.218 e 86.517.051, ordenando o recálculo e a republicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) vigente no ano de 2026,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os Anexos I a IV do Decreto nº 49.857 , de 09 de setembro de 2025, pelo qual foram estabelecidos os Índices Definitivos relativos à Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS, para o exercício de 2026, apurados de acordo com o disposto na Lei Complementar federal nº 63 , de 11 de janeiro de 1990, e nas Leis estaduais nº 2.664 , de 27 de dezembro de 1996 e 5.100 , de 04 de outubro de 2007, e que passam a ser os constantes dos Anexos I a IV que acompanham este Decreto.

Parágrafo único. Os índices de que trata o Anexo I foram calculados com base nos dados integrantes dos Anexos II, III e IV deste Decreto, mediante procedimento realizado em 02/03/2026, às 16h53min.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de março de 2026

CLÁUDIO CASTRO

Governador