Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 50.192/2026

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO FISCAL DA FUNDAÇÃO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA.

DECRETO Nº 50.192 DE 06 DE MARÇO DE 2026

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO FISCAL DA FUNDAÇÃO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-310002/001124/2025;

CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto nº 21.788 , de 24 de novembro de 1995, alterado pelo Decreto nº 40.752 , de 02 de maio de 2007;

- a necessidade de atualização da composição do Conselho Fiscal da Fundação para a Infância e Adolescência - FIA/RJ, com vistas ao fortalecimento da governança e da fiscalização institucional,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, nos termos do Decreto nº 21.788 , de 24 de novembro de 1995, alterado pelo Decreto nº 40.752 , de 02 de maio de 2007, a composição do Conselho Fiscal da Fundação para a Infância e Adolescência - FIA/RJ, vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, com a seguinte composição:

I - Representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG:

Titular: RUBENS TANK

Suplente: ANA MARIA DA SILVA SÁ

II - Representantes da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ:

Titular: YAGO DE ASSIS SILVA AMARAL

Suplente: RODRIGO CORREA SANT`ANNA

III - Representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSODH:

Titular: ARTHUR SOUZA DO NASCIMENTO

Suplente: RENAN OLIVEIRA MIRANDA

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Fiscal observará o disposto na legislação vigente e no Estatuto da Fundação para a Infância e Adolescência - FIA/RJ.

Art. 3º Fica revogado o Decreto de 14 de setembro de 2021, que anteriormente dispôs sobre a composição do Conselho Fiscal da Fundação para a Infância e Adolescência - FIA/RJ.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de março de 2026

CLÁUDIO CASTRO

Governador