Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 50.195/2026

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 50.195 DE 06 DE MARÇO DE 2026

(Revogado pelo Decreto nº 50326 /2026) ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-120001/000662/2026; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB; - que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações de governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão; - que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão; - a necessidade de readequar a estrutura da SEPLAG para melhor atender ao Poder Executivo Estadual; - o Decreto nº 48.907 , de 18 de janeiro de 2024, publicado no DOERJ de 19/01/2024, que alterou e consolidou a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

§ 1º Fica criada, sem aumento de despesa, a Assessoria de Governança, Processos e Resultados, vinculada à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento.

§ 2º Ficam alteradas as nomenclaturas das unidades administrativas, conforme Anexo Único ao presente Decreto.

§ 3º Fica alterada a subordinação da Escola de Gestão Pública - EGEP, com suas unidades subordinadas, da Subsecretaria de Projetos Estratégicos para o Gabinete do Secretário.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 06 de março de 2026 CLÁUDIO CASTRO Governador

ANEXO ÚNICO NOMENCLATURA ATUAL NOMENCLATURA RESULTANTE

Subsecretaria Executiva Subsecretaria de Projetos Estratégicos

Subsecretaria de Planejamento Estratégico Subsecretaria de Planejamento Social e Econômico

Superintendência de Planejamento Estratégico Superintendência de Planejamento Social e Econômico

Superintendência de Gestão de Dados e Resultados Superintendência de Projetos Estratégicos

Coordenadoria de Gestão por Resultados Coordenadoria de Planejamento e Estruturação de Projetos Estratégicos

Coordenadoria de Dados e Inteligência Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Resultados