Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 50.196/2026

ALTERA O DECRETO Nº 48.995, DE 05 DE MARÇO DE 2024.

DECRETO Nº 50.196 DE 06 DE MARÇO DE 2026 *RETIFICADO D.O DE 12/03/2026*

ALTERA O DECRETO Nº 48.995 , DE 05 DE MARÇO DE 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº sEI120001/000418/2026,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 48.995 , de 05 de março de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 18. O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição de interessados, observado o disposto no art. 15 deste Decreto." (NR)

"Art. 19. ...

§ 1º ...

I - os licitantes que, na data da publicação do respectivo instrumento convocatório, já tenham obtido o resultado de sua pré-qualificação publicado na forma do

§2º do art. 16 deste Decreto; e

II - os produtos que, na data da publicação do respectivo instrumento convocatório, já tenham obtido o resultado de sua pré-qualificação publicado na forma do

§2º do art. 16 deste Decreto.

§ 2º O aviso prévio de que trata o inciso III do caput deste artigo será publicado no momento em que o processo administrativo da licitação restrita aos préqualificados for aprovado pela autoridade competente, na forma do inciso XII, do caput do art. 5º., do Decreto nº 48.816 , de 2023." (NR)

Art. 2º O Decreto nº 48.995 , de 05 de março de 2024, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

"Art. 15. ...

§ 1º Os requerimentos serão analisados em ordem cronológica de apresentação.

§ 2º O instrumento convocatório poderá prever rotina de análise das documentações, definindo periodicidade mínima para avaliação, incluídas as situações de atualização de documentos e revisão em função de indeferimento de pré-qualificação." (NR)

"Art. 19. ...

III - seja publicado aviso prévio aos eventuais interessados no Portal de Compras do Estado do Rio de Janeiro e do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, informando a iminência de realização de licitação restrita aos pré-qualificados e estipulando prazo limite adequado para o envio da documentação ou amostra necessários à pré-qualificação.

...

§ 3º A administração deverá analisar a documentação para comprovação dos requisitos técnicos ou de habilitação necessários ao atendimento da préqualificação e julgar eventuais recursos dos interessados que apresentaram os documentos ou amostras dentro do prazo estabelecido no aviso de que trata o inciso III do caput deste artigo, e divulgar o resultado dos requerimentos nos termos do

§ 2º do art. 16 deste Decreto, até o último dia útil anterior à data de publicação do edital da licitação mencionada no aviso.

§ 4º Os documentos ou amostras apresentados após o prazo estipulado no aviso de que trata o inciso III do caput deste artigo serão analisados e aproveitados para licitações restritas aos pré-qualificados subsequentes, cujos objetos sejam semelhantes." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de março de 2026

CLÁUDIO CASTRO

Governador

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RETIFICAÇÃO

D.O. DE 09/03/2026

PÁGINA 3 - 1ª COLUNA

DECRETO Nº 50.196 DE 06 DE MARÇO DE 2026

ALTERA O DECRETO Nº 48.995 , DE 05 DE MARÇO DE 2024.

PROCESSO nº sEI-120001/000418/2026

Onde se lê:

Art. 19. ...

I - seja publicado aviso prévio aos eventuais interessados no Portal de Compras do Estado do Rio de Janeiro e do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, informando a iminência de realização de licitação restrita aos pré-qualificados e estipulando prazo limite adequado para o envio da documentação ou amostra necessários à pré-qualificação.

(...)

Leia-se:

Art. 19. ...

III - seja publicado aviso prévio aos eventuais interessados no Portal de Compras do Estado do Rio de Janeiro e do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, informando a iminência de realização de licitação restrita aos pré-qualificados e estipulando prazo limite adequado para o envio da documentação ou amostra necessários à pré-qualificação.

(...)