Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 50.212/2026

ALTERA O DECRETO 50.112 DE 19 DE JANEIRO DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES AFETOS ÀS ESTRADAS VICINAIS DAS REGIÕES NORTE E NOROESTE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO INTERIOR, PESCA E AGRICULTURA FAMILIAR, PARA INCLUIR A TRANSFERÊNCIA DOS CONTRATOS, CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES AFETOS ÀS ESTRADAS VICINAIS DA REGIÃO SERRANA DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO INTERIOR, PESCA E AGRICULTURA FAMILIAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 50.212 DE 11 DE MARÇO DE 2026

ALTERA O DECRETO 50.112 DE 19 DE JANEIRO DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES AFETOS ÀS ESTRADAS VICINAIS DAS REGIÕES NORTE E NOROESTE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO INTERIOR, PESCA E AGRICULTURA FAMILIAR, PARA INCLUIR A TRANSFERÊNCIA DOS CONTRATOS, CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES AFETOS ÀS ESTRADAS VICINAIS DA REGIÃO SERRANA DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO INTERIOR, PESCA E AGRICULTURA FAMILIAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o disposto na Lei 10.811 , de 11 de julho de 2025 e no Decreto 49.791 , de 07 de agosto de 2025;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no artigo 37 da CRFB;

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, conforme dispõe o art. 145, VI, alínea "a", da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e;

- o Processo nº sEI-520001/000029/2026,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º., do Decreto 50.112 de 19 de janeiro de 2026, para fins de inclusão dos contratos, convênios, parcerias e instrumentos congêneres relativos às estradas vicinais da Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro, especificamente em relação aos municípios de Nova Friburgo, Duas Barras e Bom Jardim, a serem transferidos da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional do Interior, Pesca e Agricultura Familiar, passando à seguinte redação.

"A execução, a gestão e a fiscalização dos contratos, convênios, parcerias e instrumentos congêneres relativos às estradas vicinais das regiões Norte, Noroeste e Serrana (compreendendo os municípios de Nova Friburgo, Duas Barras e Bom jardim) do Estado do Rio de Janeiro, atualmente sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento passam a ser exercidas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional do Interior, Pesca e Agricultura Familiar, em razão das competências atribuídas pelo Decreto 49.791 , de 07/08/2025, notadamente pela Subsecretaria Adjunta de Infraestrutura e Desenvolvimento Rural, na forma do inciso IV, do art. 29."

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto 50.112 de 19 de janeiro de 2026.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de março de 2026

CLÁUDIO CASTRO

Governador