Decreto nº 50.233/2026
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 756.874.535,85 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 50.233 DE 18 DE MARÇO DE 2026
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 756.874.535,85 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 10.899 , de 21 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2026;
- o art. 6º. da Lei Estadual nº 11.098 , de 08 de janeiro de 2026, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2026;
- o Decreto Estadual nº 50.102 , de 14 de janeiro de 2026, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2026;
- e o que consta dos processos nº s SEI-120001/000818/2026, SEI-140001/003683/2026, SEI-260006/001611/2026, SEI-260006/003480/2026, SEI-310001/000498/2026, SEI-400001/000316/2026, SEI-400001/000343/2026, SEI-400001/000351/2026, SEI-400001/000353/2026, SEI-400001/000355/2026, SEI-400001/000357/2026, SEI-400001/000359/2026 e SEI-140001/003683/2026,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 756.874.535,85 (setecentos e cinquenta e seis milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, quinhentos e trinta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, itens 1 e 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica alterada a modalidade de aplicação da Secretaria de Estado Desenvolvimento Social e de Direitos Humanos - SEDSODH, no valor global de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), na forma do Anexo II.
Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 50.102 , de 14 de janeiro de 2026, na forma do Anexo III.
Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 50.102 , de 14 de janeiro de 2026, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de março de 2026
CLÁUDIO CASTRO
Governador