Decreto nº 50.234/2026
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 489.712.079,52 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 50.234 DE 23 DE MARÇO DE 2026
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 489.712.079,52 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 10.899 , de 21 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2026;
- o art. 6º. da Lei Estadual nº 11.098 , de 08 de janeiro de 2026, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2026;
- o Decreto Estadual nº 50.102 , de 14 de janeiro de 2026, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2026;
- e o que consta dos processos nº s SEI-120001/000817/2026, SEI-020001/000471//2026, SEI-140001/00571/2026, SEI-150001/001613/2026 e SEI-150006/000005/2026 e SEI-310001/000504/2026,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 489.712.079,52 (quatrocentos e oitenta e nove milhões, setecentos e doze mil, setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, itens 1 e 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º Ficam alteradas as modalidades de aplicação de Órgão e Entidade Estaduais, no valor global de R$ 22.657.085,20 (vinte e dois milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, oitenta e cinco reais e vinte centavos), na forma do Anexo II.
Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 50.102 , de 14 de janeiro de 2026, na forma do Anexo III.
Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 50.102 , de 14 de janeiro de 2026, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de março de 2026
CLÁUDIO CASTRO
Governador