Decreto nº 50.244/2026
ALTERA A NOMENCLATURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA PARA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 50.244 DE 23 DE MARÇO DE 2026
ALTERA A NOMENCLATURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA PARA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-210001/001766/2022; e;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88;
- que a reforma trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos da gestão;
- a Emenda Constitucional nº 104 , de 4 de dezembro de 2019, que criou as polícias penais federal, estaduais e distrital.
- que no Estado do Rio de Janeiro, a Emenda Constitucional nº 77 , de 20 de outubro de 2020, incluiu o inciso II ao artigo 183 da Constituição Estadual , para prever a Polícia Penal entre os órgãos estaduais que exercem a segurança pública, vinculado ao órgão administrador do sistema penal;
- que compete, privativamente, ao Governador, dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) para a Secretaria de Estado de Polícia Penal (SEPPENRJ).
Parágrafo único. A SEPPENRJ passa a ser o órgão administrador do sistema prisional fluminense.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de março de 2026
CLÁUDIO CASTRO
Governador