Decreto nº 50.270/2026
AMPLIA OS PRAZOS DE CARÊNCIA DOS FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS COM BASE NA LEI Nº 9.564, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
DECRETO Nº 50.270 DE 16 DE ABRIL DE 2026
AMPLIA OS PRAZOS DE CARÊNCIA DOS FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS COM BASE NA LEI Nº 9.564 , DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 145, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/003990/2024, e
CONSIDERANDO
a Lei nº 11.148 , de 07 de abril de 2026, que alterou a Lei nº 9.564 , de 17 de fevereiro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Ficam automaticamente ampliados os prazos de carência de todos os financiamentos concedidos com base na Lei nº 9.564 , de 17 de fevereiro de 2022, por 12 meses, a contar do dia 15 de abril de 2026, independentemente da data de assinatura dos contratos de financiamento. (NR)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a contar do dia 14 de abril de 2026.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 2026
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em Exercício