Decreto nº 50.271/2026
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DAS SECRETARIAS DE ESTADO E DA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ESTADUAL QUE MENCIONA.
DECRETO Nº 50.271 DE 16 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DAS SECRETARIAS DE ESTADO E DA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ESTADUAL QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de racionalização das despesas públicas e adequação à realidade orçamentaria e das despesas estaduais e financeira de toda a estrutura do Poder Executivo estadual; e
- Processo nº sEI-150001/004494/2026,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensas todos os procedimentos de contratações e licitações em curso, pelo prazo de 30 (dias) dias, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas, da Secretaria de Estado das Cidades e da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER/RJ.
Art. 2º No caso de existirem necessidades específicas, em especial diante de contratos administrativos cujo prazo venha a expirar nos próximos 60 (sessenta) dias ou situações emergenciais, os titulares das respectivas Secretarias de Estado e das entidades integrantes da Administração Indireta estadual deverão encaminhar à Chefia da Casa Civil pedidos específicos de autorização para realização do certame licitatório respectivo, que submeterá ao Governador em exercício o pleito de retomada do procedimento.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 2026
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em Exercício