Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 50.278/2026

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 632.826.231,29, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 50.278 DE 29 DE ABRIL DE 2026

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 632.826.231,29, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 10.899 , de 21 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2026;

- o art. 6º. da Lei Estadual nº 11.098 , de 08 de janeiro de 2026, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2026;

- o Decreto Estadual nº 50.102 , de 14 de janeiro de 2026, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2026;

- e o que consta dos processos nº s SEI-020001/000395/2026, SEI-150001/001819/2026, SEI-150001/001796/2026, SEI-300001/000604/2026, SEI-080001/007907/2026, SEI-400001/000342/2026, SEI-400001/000356/2026, SEI-260003/003500/2026, SEI-260003/003501/2026, SEI-260003/003504/2026, SEI-260003/003516/2026, SEI-260003/003518/2026, SEI-260003/003494/2026, SEI-260003/003886/2026, SEI-260003/003502/2026, SEI-260006/003277/2026, SEI-260006/001341/2026, SEI-260006/001357/2026, SEI-260006/001330/2026, SEI-260005/000125/2026, SEI-260001/000090/2026, SEI-260003/002425/2026, SEI-270003/001266/2026, SEI-310001/000478/2026, SEI-330005/000152/2026, SEI-03/0001/007034/2026, SEI-270003/000678/2026 e SEI-120001/000987/2026,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 632.826.231,29 (seiscentos e trinta e dois milhões, oitocentos e vinte e seis mil, duzentos e trinta e um reais e vinte e nove centavos), na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, itens 1,2 e 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º Fica alterada a modalidade de aplicação de órgãos e entidades estaduais, no valor global de R$ 44.672.324,15 (quarenta e quatro milhões, seiscentos e setenta e dois mil, trezentos e vinte e quatro reais e quinze centavos), na forma do Anexo II.

Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 50.102 , de 14 de janeiro de 2026, na forma do Anexo III.

Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 50.102 , de 14 de janeiro de 2026, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 2026

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em Exercício