Decreto nº 50.283/2026
CRIA E DENOMINA A UNIDADE ESCOLAR QUE MENCIONA, SITUADA NO MUNICÍPIO DO SÃO GONÇALO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 50.283 DE 04 DE MAIO DE 2026
CRIA E DENOMINA A UNIDADE ESCOLAR QUE MENCIONA, SITUADA NO MUNICÍPIO DO SÃO GONÇALO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº sEI-030002/004681/2025, e
CONSIDERANDO
a necessidade de atendimento aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação provisória, que se dará através do oferecimento de instituição pública estadual de Educação Básica na unidade socioeducativa CENSE São Gonçalo, a fim de oportunizar o acesso ao Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Finais e ao Ensino Médio, na modalidade Educação de Jovens e Adultos, de alunos privados de liberdade, RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Colégio Estadual Daniel Rodrigues de Andrade, localizado à Rua Doutor Nilo Peçanha, s/nº , Estrela do Norte, no município de São Gonçalo.
Art. 2º A unidade escolar a que se refere o
Art. 1º deste Decreto fica autorizada a oferecer o Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Finais e o Ensino Médio, na modalidade Educação de Jovens e Adultos.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de maio de 2026
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em Exercício