Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 50.284/2026

DELEGA A COMPETÊNCIA QUE MENCIONA.

DECRETO Nº 50.284 DE 06 DE MAIO DE 2026

DELEGA A COMPETÊNCIA QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o disposto no Processo nº sEI-320001/001162/2026;

CONSIDERANDO:

- que a delegação de competência é técnica de gestão prevista no Decreto-Lei nº 200 /1967, e constitui instrumento de descentralização administrativa, voltado à eficiência, à celeridade e à racionalização dos atos;

- o disposto nos artigos 11 e 12 da Lei Estadual nº 5.427 /2009,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada à Auditora do Estado CINTIA RANGEL MOREIRA, Id. Funcional nº 5015498-2, sem prejuízo de suas atuais atribuições, a competência para receber, em nome do Governador do Estado, as comunicações, notificações e citações que lhe seriam dirigidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, inclusive por meio eletrônico.

Art. 2º Do presente Decreto será dada ciência ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de maio de 2026

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em exercício