Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 50.289/2026

REVOGA OS DECRETOS ESTADUAIS Nº 36.468, DE 29 DE OUTUBRO DE 2004 E 36.478, DE 29 DE OUTUBRO DE 2004, QUE APROVAM A INCLUSÃO DAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS QUE MENCIONAM NO PROGRAMA DE FOMENTO E INCREMENTO À MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS PELOS PORTOS E AEROPORTOS FLUMINENSES - RIOPORTOS.

DECRETO Nº 50.289 DE 12 DE MAIO DE 2026

REVOGA OS DECRETOS ESTADUAIS Nº 36.468 , DE 29 DE OUTUBRO DE 2004 E 36.478 , DE 29 DE OUTUBRO DE 2004, QUE APROVAM A INCLUSÃO DAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS QUE MENCIONAM NO PROGRAMA DE FOMENTO E INCREMENTO À MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS PELOS PORTOS E AEROPORTOS FLUMINENSES - RIOPORTOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150002/000452/2026, e, CONSIDERANDO o cancelamento pela SEFAZ, em 18/03/2020, com efeitos retroativos a contar de 01/01/2012, dos benefícios fiscais concedidos às sociedades empresárias ALOÉS PIRAÍ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e ALÓES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados, com eficácia a contar de 01 de janeiro de 2012, os Decretos estaduais nº 36.468 , de 29 de outubro de 2004, e 36.478 , de 29 de outubro de 2004, que aprovaram a inclusão do enquadramento das sociedades empresárias ALOÉS PIRAÍ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e ALÓES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. no Programa de Fomento e Incremento à Movimentação de Cargas pelos Portos e Aeroportos Fluminenses - RIOPORTOS, instituído pela Lei estadual nº 4.184 , de 29 de setembro de 2003.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 2026

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em Exercício