Decreto nº 50.294/2026
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL AGRÍCOLA ANTÔNIO SARLO E DA ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL AGRÍCOLA ANTÔNIO SARLO PARA A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 50.294 DE 18 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL AGRÍCOLA ANTÔNIO SARLO E DA ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL AGRÍCOLA ANTÔNIO SARLO PARA A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro no inciso IV do artigo 145 da Constituição Estadual , no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 45 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como nos artigos 4º e 53 da Lei nº 8.069 , de 13 de julho de 1990, e, ainda, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº sEI-260002/002457/2025;
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei Estadual nº 1.956 , de 26 de janeiro de 1992, que cria a Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro - UENF, e lhe confere autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, nos termos do artigo 207 da Constituição Federal ;
- o disposto na Lei Estadual nº 2.830 , de 5 de setembro de 1997, que cria a Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC, vinculada à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, e sua finalidade de gerir as unidades de ensino técnico e tecnológico no Estado do Rio de Janeiro;
- o interesse público na integração entre as políticas de formação técnica, tecnológica e superior, promovendo a verticalização do ensino profissional e o fortalecimento da educação científica e agrícola na Região Norte Fluminense;
- a manifestação favorável da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, exarada no Of.SECTI/GABSEC Nº 241 de 01 de abril de 2025, quanto à juridicidade e conveniência administrativa do ato,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas para a Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro - UENF a Escola Técnica Estadual Agrícola Antônio Sarlo e a Escola Estadual de Ensino Fundamental Agrícola Antônio Sarlo, ambas localizadas no município de Campos dos Goytacazes e anteriormente vinculadas à Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC.
Parágrafo único. A transferência de que trata o caput compreende a totalidade das estruturas físicas, administrativas, acadêmicas, patrimoniais e operacionais das unidades escolares, incluídos os bens móveis e imóveis, recursos humanos, acervo documental e demais elementos necessários à continuidade das atividades educacionais.
Art. 2º Os bens móveis, equipamentos e o acervo documental atualmente sob responsabilidade da FAETEC serão transferidos à UENF em caráter permanente.
§ 1º Os bens móveis serão doados mediante Termo de Doação de Bens Móveis, observado o disposto na legislação patrimonial do Estado, especialmente no Decreto nº 49.289 , de 17 de setembro de 2024, em seus arts. 29, §§ 1º e 2º, e arts. 71 a 73, devendo constar a anuência prévia da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI.
§ 2º O imóvel utilizado pelas unidades escolares, objeto de Termo de Cessão de Uso entre a FAETEC e o Estado do Rio de Janeiro, com término previsto para 12 de novembro de 2029, deverá ter seu distrato formalizado no prazo de 90 (noventa) dias.
§ 3º A UENF deverá formalizar, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação do Termo de Distrato referido no
§ 2º, novo Termo de Cessão de Uso de Imóvel junto ao Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º Os servidores da FAETEC atualmente lotados na Escola Técnica Estadual Agrícola Antônio Sarlo e na Escola Estadual de Ensino Fundamental Agrícola Antônio Sarlo poderão ser cedidos à UENF, mediante requisição da Reitoria, desde que não haja oposição da Presidência da FAETEC, bem como da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI.
Parágrafo único. A cessão deverá ser formalizada por meio de publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, observando-se as normas estatutárias e funcionais vigentes.
Art. 4º A Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro - UENF deverá assegurar a continuidade dos cursos técnicos, programas educacionais e demais atividades pedagógicas em andamento, garantindo os direitos dos alunos regularmente matriculados e observando as diretrizes curriculares estabelecidas pelos órgãos competentes.
Art. 5º Caberá à Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC e à UENF adotar as medidas administrativas necessárias à efetivação da transferência, podendo, para tanto, celebrar termo de cooperação ou instrumento congênere que detalhe as obrigações de cada parte e as condições de transição.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas que vinculam a Escola Técnica Estadual Agrícola Antônio Sarlo e a Escola Estadual de Ensino Fundamental Agrícola Antônio Sarlo à estrutura organizacional da FAETEC.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 2026
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício