Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 50.296/2026

ALTERA O DECRETO Nº 49.857, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025, QUE FIXA OS ÍNDICES DEFINITIVOS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS - IPM PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 50.296 DE 19 DE MAIO DE 2026

ALTERA O DECRETO Nº 49.857 , DE 09 DE SETEMBRO DE 2025, QUE FIXA OS ÍNDICES DEFINITIVOS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS - IPM PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo nº sEI-140001/102224/2025, e;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de cumprimento da ordem judicial, comunicada pelo Ofício nº PGE/PG3/VPF/PGE/003.003329/2026, encaminhado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), referente à ação proposta pelo Município de Volta Redonda em face do Estado do Rio de Janeiro, Processo Judicial nº 3000833-84.2025.8.19.0066;

- que o referido ofício orienta sobre o cumprimento da decisão provisória favorável ao Estado do Rio de Janeiro, no Agravo de Instrumento nº 3002778-76.2026.8.19.0000, determinando a suspensão dos efeitos da tutela provisória de urgência proferida no Processo Judicial nº 3000833-84.2025.8.19.0066, até o julgamento final do referido recurso;

- que, em virtude do decidido no Agravo de Instrumento nº 3002778-76.2026.8.19.0000, cabe a suspensão dos efeitos da decisão anterior, exarada no Processo Judicial nº 3000833-84.2025.8.19.0066, implicando o recálculo dos Índices de Participação dos Municípios (IPM) referentes a 2026, ano-base 2024;

- a republicação do IPM 2025, ano-base 2023, fixados pelo Decreto nº 50.075 , de 23 de dezembro de 2025; e

- o disposto no art. 3º.,

§ 4º, da Lei Complementar federal nº 63 , de 11 de janeiro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os Anexos I a IV do Decreto nº 49.857 , de 09 de setembro de 2025, pelo qual foram estabelecidos os Índices Definitivos relativos à Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS, para o exercício de 2026, apurados de acordo com o disposto na Lei Complementar federal nº 63 , de 11 de janeiro de 1990, e nas Leis estaduais nº 2.664 , de 27 de dezembro de 1996 e 5.100 , de 04 de outubro de 2007, e que passam a ser os constantes dos Anexos I a IV que acompanham este Decreto.

Parágrafo único. Os índices de que trata o Anexo I foram calculados com base nos dados integrantes dos Anexos II, III e IV deste Decreto, mediante procedimento realizado em 27/04/2026, às 14h00min.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 2026

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em Exercício