Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 50.308/2026

DELEGA COMPETÊNCIA AO SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL PARA A PRÁTICA DO ATO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 50.308 DE 25 DE MAIO DE 2026 *REPUBLICADO D.O DE 27/05/2026*

DELEGA COMPETÊNCIA AO SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL PARA A PRÁTICA DO ATO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-50002/000728/2026,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência ao Subsecretário de Estado da Casa Civil, SERGIO PIMENTEL BORGES DA CUNHA, para atuar como representante legal do Estado do Rio de Janeiro, perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, inscrito sob o nº 42.498.600/0001-71, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art. 2º O Decreto nº 47.887 , de 21 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte modificação:

I - Fica alterado o art. 5º.:

"Com base nas atribuições descritas nos artigos 2º, 3º e 4º, fica o Subsecretário de Estado da Casa Civil, SERGIO PIMENTEL BORGES DA CUNHA, autorizado a delegar ao agente público competente a responsabilidade descrita no artigo 1º, por meio de atos ou documentos legais, a fim de atender com eficiência e celeridade as atividades administrativas, conservando o interesse público primário."

Art. 3º Delegar competência ao servidor SERGIO PIMENTEL BORGES DA CUNHA, Id. Funcional nº 1922097-9, para a prática dos atos necessários à emissão de certificados digitais da Pessoa Jurídica do Governo do Estado do Rio de Janeiro, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ nº 42.498.600/0001-71, inclusive requerer e assinar documentos junto às unidades certificadoras.

Parágrafo único. A delegação de competência a que se refere o caput deste artigo vigorará enquanto o servidor estiver no exercício do cargo de Subsecretário de Estado da Casa Civil ou até ato posterior que a revogue.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 2026

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em Exercício